Gilmar Mendes traçou os limites jurisdicionais da CPI da Pandemia ao suspender ontem as quebras de sigilo impostas pela comissão à produtora Brasil Paralelo. O ministro disse, em sua decisão, que a suspeita de divulgação de notícias falsas durante a pandemia justifica essas medidas. Asseverou, contudo, que a gravidade dos fatos investigados não permite à CPI autorizar quebras com prazos demasiadamente alargados – e, muito menos, sem a devida fundamentação.

O decano do STF afirmou que os poderes das CPIs garantidos pela Constituição não “as eximiu da observância dos preceitos conformadores do próprio Estado Democrático de Direito”. Em outro trecho, o ministro destacou que as quebras de sigilo devem se fundamentar em “causa provável, adequada ao suporte fático até então coligido, cuja ocorrência deve ser contemporânea à deliberação parlamentar”.

No caso da Brasil Paralelo, os senadores pediram o levantamento dos sigilos telefônico e telemático da produtora desde 1º de janeiro de 2019. Para Gilmar, a CPI não justificou por que o fornecimento de registros de conexão, dados de acesso e conteúdos das comunicações privadas são imprescindíveis à investigação.

A privacidade e a proteção do sigilo dos investigados pela CPI têm sido tema recorrente em decisões do STF. Rosa Weber e Ricardo Lewandowski sempre afirmam em suas decisões relacionadas ao colegiado que é necessário haver maior equilíbrio e parcimônia nas quebras de sigilo. A nova posição de Gilmar consolida essa posição majoritária no Supremo.