Os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça tentaram salvar o bolsonarista Fernando Francischini, mas a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou a liminar que havia devolvido o mandato do deputado estadual paranaense em julgamento nesta terça-feira, 7.

Francischini perdeu o mandato porque disse haver fraude nas urnas em uma live logo após o primeiro turno da eleição de 2018. Ele foi o primeiro parlamentar cassado por propagar fake news, num julgamento que terminou 6 a 1.

Sua defesa recorreu ao Supremo. Como mostrou o Bastidor, graças a manobras processuais seus advogados conseguiram que a relatoria do caso ficasse com Kássio, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro. Na sexta-feira passada, 3, como era esperado, Kássio derrubou a decisão do TSE contra Francischini.

No julgamento da liminar na Segunda Turma nesta terça, Kássio repetiu os argumentos da liminar da semana passada – e que causou uma confusão. Ele concordou com a tese da defesa de que Francischini foi punido em 2021, por um ato cometido em 2018, quando o entendimento da Justiça Eleitoral sobre transmissões ao vivo na internet seria outro.

Há quase quatro anos, o TSE não incluía as redes sociais como veículos de comunicação. Mudou seu entendimento no ano passado. A lei proíbe punição quando o ato não era considerado crime à época de sua realização.

André Mendonça foi na mesma linha do colega, destacando ainda ser impossível que uma live transmitida nos últimos momentos da eleição ter força para alterar o resultado. Disse ainda que seria necessário comprovar que quem assistiu à live mudou de opinião.

Foi justamente a estratégia da defesa do bolsonarista o argumento usado pelos ministros Gilmar Mendes, Luiz Edson Fachin e Ricardo Lewandowski – estes últimos também ministros do TSE – para anular a decisão tomada por Kássio. Lewandowski disse que o pedido foi “heterodoxo”.

Gilmar Mendes rebateu os argumentos dizendo que a lei eleitoral já listava, desde antes de 2018, a internet como meio social de comunicação. O ministro citou como exemplo decisão de 2016 do TSE que já incluía a internet nessa classificação. Disse também que há jurisprudência eleitoral consistente pela punição de candidatos que abusem de meios de comunicação de massa.

Esse último ponto vai ao encontro a um dos argumentos de Fachin. O presidente do TSE reforçou novamente que as eleições e a política não podem servir de plataformas para discursos golpistas – essa opinião é a mesma de Alexandre de Moraes, vice de Fachin no TSE e próximo presidente da corte, que anunciou a cassação de candidatos que mentirem na internet.