A reforma do Código de Processo Penal tem sido um terreno fértil para delegados buscarem reaver poderes que foram sendo perdidos desde a redemocratização. Há uma rixa velada por hierarquia, seja na PF ou nas polícias civis, entre a classe e outros agentes. E com o Ministério Público não é diferente.  

Tanto que uma das propostas busca reduzir a crescente divisão imposta ao longo do tempo sobre a titularidade da investigação. A ideia é que promotores e procuradores atuem secundariamente, exceto quando houver fundado risco de ineficiência policial por pressão econômica ou política. 

Essa regra também é cogitada para situações em que o MP necessite de ajuda policial em apurações. Um dos argumentos favoráveis à mudança é que as polícias têm mais experiência com investigações do que promotores, cometendo menos erros.

Há críticas também ao papel que os delegados teriam sobre laudos periciais. Hoje, esse documento é independente, devendo obrigatoriamente ser anexado ao processo. 

Existem ainda discussões para que a inclusão ou não dessas provas científicas fiquem a cargo do delegado, para dar celeridade processual. Os críticos da proposta argumentam que dar tamanhos poderes a essa classe policial prejudicaria as investigações, pois limitaria o uso de um meio científico de apuração.

O relator da reforma do CPP na Câmara é o delegado da Polícia Civil de Goiás João Campos, do Republicanos. O texto tramita – entre idas e vindas – desde 2010, foi apensado a outros projetos de lei com a mesma temática em junho deste ano e voltou a ser discutido depois de passar por comissão especial.