Em audiência pública promovida pelo STF, o subprocurador-geral da República Alcides Martins afirmou que a nova figura jurídica – suspensa unilateralmente por Luiz Fux em 2020 – deveria existir apenas em comarcas com mais de um magistrado.

Dados do CNJ mostram que 20% das comarcas brasileiras têm apenas um juiz. Esse argumento tem sido um dos principais para barrar (ou limitar) a implantação do juiz de garantias. A justificativa é que faltariam juízes para atuar nessa função, sendo necessário um rodízio de magistrados.

Há ainda o argumento de que seria necessário contratar mais juízes, aumentando o gasto com o Judiciário. A nova figura foi criada para melhorar a imparcialidade da magistratura nacional, aumentando o distanciamento entre a Justiça que sentencia e a Justica que supervisiona a produção de provas.

Um magistrado de viés garantista disse ao Bastidor que, no passado, o juiz de execuções penais – responsável por analisar o cumprimento da pena pelos presos – foi criado justamente para melhorar a imparcialidade do sistema penal. Hoje, muitos desses magistrados têm seus trabalhos criticados.

Segundo esse julgador, apesar de a ideia ser boa, não há certeza da real eficiência dessa mudança.