Luís Roberto Barroso suspendeu há pouco portaria do Ministério do Trabalho que impedia empresas e órgãos públicos de demitirem (ou deixarem de contratar) trabalhadores que não se vacinassem. O pedido foi feito pela Rede Sustentabilidade.
O ministro do STF afirmou que o consenso científico sobre a importância da imunização afasta qualquer alegação de discriminação sobre os que recusam a imunização.
Disse ainda que a suspensão da portaria não obriga qualquer empregador a demitir funcionários que não queiram se vacinar. Ele, porém, ressalvou que pessoas que não podem se vacinar por determinação médica não podem ser obrigadas a tomar um imunizante contra a Covid. Como alternativa, definiu a testagem periódica.
O ministro também corrigiu Onyx Lorenzoni, explicando que a portaria, por não ter força de lei, nunca poderia fazer essa exigência. O texto publicado há dez dias foi muito criticado por empregados e empregadores devido à polêmica sobre a vacinação – a norma, como informou o Bastidor, desagradou o Tribunal Superior do Trabalho.

