Alexandre de Moraes decidiu há pouco negar a quebra de sigilo telemático de Jair Bolsonaro aprovada na última sessão da CPI da Pandemia, em 26 de outubro. O argumento usado foi o de que os dados não teriam uso devido ao fim das atividades da comissão.

No requerimento aprovado, a CPI determinou o envio de informações das redes sociais do presidente a Augusto Aras e pediu a decretação do sigilo. Mas na decisão faltou tratar da discussão sobre o alcance dos poderes de investigação de CPIs e as prerrogativas presidenciais que limitam o ato ao presidente da Câmara e ao PGR.

Diz o ministro: “Assentada a premissa de que os poderes instrutórios legitimadores das medidas cautelares tem direto nexo de instrumentalidade com o escopo da CPI, não se mostra razoável a adoção de medida que não comporta aproveitamento no procedimento pelo simples fato de seu encerramento simultâneo. Não se vê, portanto, utilidade na obtenção pela Comissão Parlamentar das informações e dos dados requisitados para fins de investigação ou instrução probatória já encerrada e que sequer poderão ser acessadas pelos seus membros”. 

Moraes, em momento algum da decisão, cita a discussão travada ao longo da CPI sobre a possibilidade ou não de se convocar o presidente da República para prestar esclarecimentos – a oposição dizia ser possível, enquanto a tropa de choque do governo negava e passava a pedir a convocação de governadores.

Parte dessa discussão foi resolvida pelo STF. Os ministros decidiram que a CPI da Pandemia não poderia chamar governadores para testemunhar ou depor porque a competência para tal seria das Assembleias Legislativas. Mas até agora não há diretriz sobre a questão presidencial.

Na decisão de hoje, Moraes destaca a separação dos Poderes e a garantia do poder de investigação das comissões parlamentares. E deixa a porta aberta para a PGR repetir a solicitação da CPI: “Ressalte-se, ainda, que se for de interesse da Procuradoria Geral da República a obtenção desses dados, há via processual adequada para que obtenha as mesmas informações”.