A 6ª Turma do STJ trancou hoje a ação contra Eduardo Paes por desvios cometidos durante a organização das Olimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro. Ele era acusado de fraude à licitação, falsidade ideológica e corrupção passiva à época em que também era prefeito da capital fluminense, mas pelo MDB – depois que voltou dos EUA, o político se filiou ao PSD, partido pelo qual foi reeleito em 2020.
Segundo o MPF, as licitações de obras para construção de equipamentos olímpicos foram simuladas para privilegiar o Consórcio Complexo Deodoro. De acordo com os procuradores, houve pagamento de propina a Paes.
Antes do STJ, o TRF2 havia mantido a continuação da ação penal. A defesa do prefeito então recorreu à corte superior argumentando que a denúncia foi elaborada apenas baseada em delações premiadas, sem descrever a vantagem indevida solicitada pelo prefeito do RJ.
E o colegiado concordou, revogando por maioria a liminar do relator do caso, Sebastião Reis Júnior, que também mudou de opinião. Em agosto deste ano, o ministro decidiu haver vasta documentação comprovando fatos narrados por delatores durante a investigação. Citou como exemplo relatório da CGU e depoimentos de corréus.
Também disse que o tipo de pedido feito pela defesa de Paes (recurso em habeas corpus) impedia a análise dos documentos apresentados na acusação. Mencionou por fim que o MPF havia individualizado a conduta criminosa do político.
Agora, a 6ª Turma entendeu que “faltou substância” à denúncia do MPF, citando, citando, inclusive, que as conversas entre delatores anexadas ao processo não servem como prova. Os ministros Rogério Schietti e Laurita Vaz divergiram do grupo, que afirmou ainda ser possível ao MPF apresentar nova acusação, desde que tenha provas dos fatos.

