Depois das vitórias de Flávio Bolsonaro na semana passada, hoje (7) foi o dia de glória de Jacob Barata Filho na 2ª Turma do STF. O empresário filho do “rei dos ônibus” da capital fluminense conseguiu tirar de Marcelo Bretas a investigação sobre pagamentos de propinas via Fetranspor e anular uma denúncia sobre evasão de divisas.

A investigação sobre uso da Fetranspor para pagar propinas a vereados cariocas começou após delação do ex-presidente da entidade Lélis Teixeira, em 2017. No ano seguinte, Barata admitiu o uso da instituição para atos de corrupção. Só que ele afirmou ao STF que a investigação não poderia continuar com Bretas por ausência de relação com a União – essa ligação entre os casos era considerada por Bretas por haver menções à Petrobras na colaboração de Teixeira.

O argumento foi aceito pela 2ª Turma, que, por maioria, tirou a apuração do juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e a transferiu para a justiça estadual. Os ministros entenderam que, apesar das menções à estatal e a “coincidência de réus” no caso e na operação Calicute (desdobramento da Lava Jato no RJ), não há qualquer conexão entre as investigações.

Votaram a favor do empresário: Gilmar Mendes, relator do caso, Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques. Luiz Edson Fachin ficou vencido.

Evasão de divisas

Sobre a denúncia de evasão de divisas, a defesa do empresário afirmou que seria impossível acusá-lo do crime, pois ele foi preso antes de efetivamente deixar o país. A acusação do MP surgiu após o empresário ter sido detido em julho de 2017, no aeroporto do Galeão (RJ), com R$ 40 mil. 

Ele foi solto um mês depois por Gilmar Mendes – e foi detido e liberado novamente outras duas vezes, após decisões de Marcelo Bretas e do decano do STF no caso da Fetranspor. Hoje, Gilmar, que é relator dos habeas corpus de Barata, entendeu não ter havido conduta grave o suficiente que justificasse a denúncia. 

O decano argumentou que os valores encontrados com Barata estavam divididos entre ele e seus três filhos – que o acompanhavam na viagem que não se concretizou por ação da PF. As normas da Receita Federal e do Banco Central determinam que só será considerada considerada a existência de evasão de divisas quando uma pessoa conscientemente tentar sair do país com mais de R$ 10 mil não declarados.

O placar foi o mesmo do outro julgamento, com Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques votando a favor do empresário e Luiz Edson Fachin ficando vencido.

Atualização às 11h15 de 14/12/2021: O Bastidor informou erroneamente que a investigação retirada de Marcelo Bretas pela 2ª Turma do STF era referente à operação Ponto Final. O caso em questão não foi nomeado pelas autoridades. A confusão também ocorreu entre os ministros do colegiado, que foram informados posteriormente pela defesa de Jacob Barata Filho sobre o equívoco.