As mudanças feitas pelo Congresso para enfraquecer a Lei de Improbidade Administrativa – entre outras alterações contra o combate à corrupção – finalmente foram questionadas no STF. Mas engana-se quem pensa que os atos partiram de promotores ou procuradores de Justiça, que foram os mais afetados pelas alterações. A atitude veio dos advogados públicos.

As associações nacionais dos Advogados Públicos Federais e dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal foram ao STF porque as mudanças na lei retiraram deles o poder de apresentar essas ações em nome de entidades, autarquias ou empresas estatais que representam. 

Com a nova lei, apenas o Ministério Público pode propor esses esses processos judiciais. Ambas argumentam que a medida, além de prejudicar o combate à corrupção, também tira do Estado o direito de ser ressarcido pelos crimes daqueles que usam seus cargos em benefício próprio.

“O legislador ordinário terminou por impedir o exercício do dever-poder da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de zelar pela guarda da Constituição e das leis e de conservar o patrimônio público, compreendido no seu sentido amplo, que abarca a reserva moral e ética da Administração Pública brasileira”, diz a Anafe.

“O dispositivo incorre em inegável ofensa ao poder de auto-organização e autonomia dos Estados, notadamente no que se refere à disposição da estrutura organizacional e das atribuições dos órgãos da advocacia pública”, complementa a Anape.