Juízes, desembargadores e ministros de cortes superiores criticam com certa frequência o caos processual existente no Brasil por conta dos inúmeros recursos previstos na legislação. E um exemplo disso está sendo julgado pelo STF no plenário virtual que será encerrado em 7 de fevereiro.
Está sob relatoria de Alexandre de Moraes um recurso extraordinário em fase de embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental. O caso, apresentado por uma usina de etanol, trata da possibilidade ou não de acumular a cobrança de IPI sobre outros impostos.
O voto do relator é por negar esse tipo de pedido – o que é costumeiro nessas saladas recursais processuais. Até o momento, apenas Rosa Weber votou, acompanhando Moraes.
E a ação chegou ao STF depois de seguir um caminho similar e tortuoso no STJ. Na corte que antecede o Supremo houve recurso extraordinário com agravo no recurso extraordinário nos embargos de declaração no agravo de instrumento nos embargos de divergência em recurso especial.

