O STF decidiu nesta quarta-feira manter o trecho do novo o Código Eleitoral que instituiu as federações partidárias, nova modalidade de junção de partidos políticos que substitui as antigas coligações.

A decisão foi tomada na análise de uma medida cautelar deferida pelo relator, Luís Roberto Barroso, que manteve a validade das federações partidárias, questionadas pelo PTB na Justiça. Como o mérito do pedido não foi analisado, o caso poderá voltar ao plenário no futuro.

O partido quer que o trecho do novo Código Eleitoral seja considerado inconstitucional, por avaliar que a mudança feita no Senado sobre as federações deveria ter retornado à Câmara para reanálise dos deputados. Para a legenda, houve ilegalidade na aprovação dessa forma.

Barroso e a maioria dos ministros avaliaram que não havia inconstitucionalidade no caso, porque o projeto recebeu vetos de Jair Bolsonaro em alguns trechos, que foram derrubados em sessão do Congresso.

A decisão de Barroso também alterou o prazo de registro das federações. Pela lei aprovada, a data se encerraria no dia 31 de março. Agora, as legendas que quiserem se juntar terão até 31 de maio para formalizar os pedidos junto à Justiça Eleitoral.

As federações partidárias foram uma alternativa encontrada no Congresso para as antigas coligações partidárias. Agora, os partidos que desejarem se unir deverão ficar vinculados por, pelo menos, quatro anos. Também devem ter afinidades ideológicas e programáticas. Da mesma forma, a união das legendas deverá se estender para todas as eleições que ocorrerem nesse período de quatro anos, seja em disputas gerais ou municipais.

Outra mudança é que os partidos deverão funcionar como se fossem um só. Devem ter um novo regimento e apenas uma estrutura administrativa. 

Caso alguma das legendas da federação saia do grupo antes do prazo, ficará sujeito a várias sanções. A principal dela é o fim do acesso ao fundo eleitoral por duas eleições consecutivas.

Divergências

O único ministro a divergir totalmente foi Nunes Marques. O magistrado considerou que havia, sim, inconstitucionalidade na forma de aprovação do tema no Senado, conforme pleiteia o PTB.

Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski também apresentaram divergência, mas só a respeito da data-limite de registro das federações. O ministro considerou que o prazo deveria ser estendido até agosto, para dar mais tempo aos partidos para se organizarem.