O STF definiu hoje (11) em quais condições deverão ser decretadas prisões temporárias – que são aquelas de até 5 dias, prorrogáveis por igual período. As ações foram propostas no começo dos anos 2000, muito antes dessas detenções serem usadas seguidamente em grandes operações policiais para avançar com investigações contra políticos.

Por ironia do destino, os autores dos pedidos foram PSL (atual União Brasil) e PTB – ambos com história no Judiciário e que hoje apoiam Jair Bolsonaro e bandeiras classistas da polícia, entre elas, o endurecimento das prisões.

A vitória foi conduzida por Edson Fachin, que divergiu de Cármen Lúcia após devolução do caso por Alexandre de Moraes, que havia pedido mais tempo para analisar o caso. Como mostrou o Bastidor, já se sabia que as regras para decretar prisões temporárias seriam endurecidas, faltando definir a gradação.

Agora, definiu o ministro, as prisões temporárias não podem mais ser realizadas apenas para “averiguações”, porque violam o direito a não autoincriminação, ou justificadas com o “mero fato” de o investigado “não possuir residência fixa”.

Fachin listou cinco quesitos que devem ser considerados “cumulativamente” para decretar uma prisão temporária:

1) a existência de “elementos concretos” que comprovem a imprescindibilidade para as investigações;

2) a existência de indícios de que o investigado tenha cometido ou participado de crimes listados na lei que regula a prisão temporária, como estupro, homicídio doloso, sequestro e epidemia;

3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos ao crime;

4) for adequada à “gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado”; e

5) for insuficiente a imposição de medidas alternativas, como uso de tornozeleira, proibição em deixar o país e prisão domiciliar;

Votaram com Fachin: Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Ricardo Lewandowski. Já o entendimento de Cármém Lúcia, com menos regras, foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques. Alexandre de Moraes foi o único a negar o pedido dos partidos.