Mais um deputado processado criminalmente no STF é absolvido porque a Procuradoria-Geral da República não apresentou provas dos crimes relatados em delações premiadas. A vitória da vez foi de Eduardo Fonte, do PP de Pernambuco; o julgamento termina hoje (quarta), mas os 11 ministros já votaram.
O parlamentar era acusado de corrupção passiva e organização criminosa pela PGR. A denúncia foi aceita pelo Supremo em 2018. Delatores afirmaram saber que Dudu da Fonte (como é conhecido o parlamentar) pediu, em 2009, doações eleitorais à UTC Engenharia em troca de apoio político para projetos da empreiteira, principalmente as obras da Coquepar.
Essa troca envolveria ainda Djalma Rodrigues de Souza, executivo da Coquepar à época e que tinha seu sobrinho Érico Souza candidato a deputado estadual nas eleições de 2010. Segundo a PGR, Ricardo Pessoa, presidente da UTC, repassou 300 mil reais a Dudu da Fonte – metade desse montante iria para a campanha do parente de Djalma.
Mas nada disso foi provado – os delatores, inclusive, desmentiram fatos uns dos outros e mostraram falhas na investigação da PGR. Os autos mostram que o Ministério Público não buscou mais elementos para corroborar os fatos narrados nas delações. A disparidade entre investigação e vida real foi tamanha que Edson Fachin, relator do caso, afirmou que “o conjunto probatório produzido nos autos é vacilante na missão de confirmar a versão acusatória, restando dúvidas não suplantadas pelo órgão acusatório”.
“A versão acusatória é substancialmente suportada por declarações de colaboradores da justiça, as quais, considerada a natureza jurídica de meio de obtenção de prova, não prestam-se, de forma isolada”, complementou Fachin.

