Alexandre de Moraes decidiu há pouco dar 48 horas para que Daniel Silveira apresente a graça presidencial que recebeu no processo onde foi condenado pelo STF e justifique os descumprimentos recentes das outras proibições impostas pelo Supremo. Mas o mais importante do despacho são as pistas que o ministro deu sobre como ele poderá julgar o perdão de Jair Bolsonaro.

Como mostrou o Bastidor, muitas são as dúvidas jurídicas que pairam sobre o caso – desde a validade do decreto até seu alcance. Moraes concorda no despacho que a concessão da graça “é ato discricionário e privativo do chefe do Poder Executivo”. Porém, pondera que cabe ao Supremo analisar se o perdão presidencial tem lastro constitucional.

O ministro também disse ser muito raro o Judiciário permitir a concessão de perdões presidenciais antes do fim do processo. A exceção, afirmou, só existe quando, “após a publicação de sentença condenatória, haja somente recurso da defesa, tendo ocorrido trânsito em julgado para a acusação”.

Outro ponto adiantado por Moraes se refere às punições além dos quase nove anos de prisão. As chamada penas acessórias, que no caso de Silveira estão caracterizadas pela inelegibilidade, continuam válidos porque a graça não apaga o crime cometido, apenas perdoa a imposição judicial principal, de acordo com o ministro.

Essas afirmações de Moraes mostram o possível caminho a ser seguido pelo STF nessa briga política que já afetou até as Forças Armadas. Dificilmente o ministro tomaria tal atitude sem antes consultar seus pares. Há um sentimento na corte de que é melhor aceitar o perdão de Bolsonaro e manter o deputado inelegível.

A aparente derrota seria um meio de distensionar os ânimos em Brasília. E os dez dias dados por Rosa Weber para o Palácio do Planalto explicar a graça a Silveira reforçam esse prognóstico. Nesse prazo tudo pode arrefecer.