O plenário do Senado deve discutir nesta semana um projeto de lei que diminui as penas para fornecedores de produtos que cometerem crime contra as relações de consumo. Na lei atual, quem for condenado pela prática pode pegar de 2 a 5 anos de prisão, além do pagamento de multa. A proposta deve diminuir a contagem da pena que passará a variar de 6 meses a 2 anos de prisão, com possibilidade de redução da multa.
A votação do projeto acontece em meio à polêmica da última semana, em que o McDonald’s foi acusado de não usar picanha no sanduíche McPicanha. No Distrito Federal, o Procon proibiu a comercialização do lanche, até que a empresa passe a oferecer a carne nobre ou retire a menção ao nome no cardápio.
O Procon-DF levou em consideração o artigo 37, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a publicidade enganosa ou abusiva. “A decisão do Procon do Distrito Federal é cautelar e se justifica pela urgência em se coibir a prática infrativa e lesiva a uma coletividade de consumidores. Portanto, o McDonald’s não pode vender o sanduíche McPicanha até a correção total da publicidade sob pena de aplicação de sanção, como multa, apreensão dos produtos ou interdição do funcionamento”, afirmou o órgão em nota.
No Instagram, o McDonald’s pediu desculpas aos consumidores e informou que tirou o sanduíche do cardápio. “Foi mal, galera! A gente vacilou no nome do nosso novo sanduíche”, afirmou a empresa na postagem em que prometeu relançá-lo com novo nome.
Qualidade dos produtos
O projeto em discussão no Senado também incluirá um dispositivo no Código de Defesa do Consumidor em que inverte o ônus da prova ao fornecedor a respeito da qualidade de um produto ou serviço oferecido ser própria para o consumo e uso.

