O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei aprovada pelo Congresso que aumenta a blindagem a advogados. Entre os pontos que decidiu retirar está o que dificultava a expedição de mandados de busca e apreensão em escritórios. Bolsonaro alegou que a medida contrariava o interesse público.

No texto aprovado pelos deputados e senadores, magistrados não poderiam determinar a busca e apreensão em escritórios de advocacia, se as razões fossem baseadas apenas em depoimentos de delação premiada. Seria necessário ter outras provas que corroborassem as suspeitas.

A lei faz parte de um conjunto de iniciativas dos parlamentares para se protegerem de investigações futuras. O objetivo é dificultar ao máximo o surgimento de trabalhos de combate à corrupção, como a Operação Lava Jato.

O projeto também determinava uma série de restrições para o cumprimento desses mandados. Uma delas era a necessidade da presença do investigado e de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil tanto no momento da apreensão, quanto na análise das provas. Bolsonaro considerou que isso colocaria em risco o sigilo das investigações.

Outro ponto controverso que foi vetado proibia a apreensão documentos que não estivessem estritamente relacionados à investigação que gerou o mandado. Por esse motivo deveria haver o acompanhamento do representante da OAB. Caso os investigadores discordassem, estariam sujeitos a responder por abuso de autoridade.

Bolsonaro avaliou que essa proibição era inconstitucional e colocaria em risco as atividades da polícia judiciária. “Eventual extrapolamento quanto à abrangência da medida cautelar de busca e apreensão, se ocorrer, deverá ser averiguada em momento posterior pelo próprio Poder Judiciário, a quem caberá declarar eventuais nulidades”, diz a justificativa do veto.

O restante da lei entra em vigor imediatamente. Os trechos anulados por Bolsonaro devem ser reanalisados em sessão do Congresso, que poderá manter ou derrubar os vetos.