Condenado a 13 anos e 9 meses de prisão por compra de votos, o ex-governador do Rio tenta um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal que o libere da sentença e permita ser candidato este ano. Está nas mãos do ministro Ricardo Lewandowski.

A Lei da Ficha Limpa impede condenados como Garotinho de concorrer na eleição. Mesmo assim, ele é pré-candidato ao governo do Rio. Não resta muito tempo a Garotinho: a temporada de convenções partidárias para definir candidatos começa em dois dias.

A defesa do ex-governador alega que a relatora do caso no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro ignorou decisão do STF, que anulou as provas da Operação Chequinho, com as quais o Ministério Público fundamentou a denúncia contra Garotinho.

O argumento é que, sem essas provas, o processo não valeria. Garotinho já tentou um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, mas o pedido foi negado.

A decisão contra a operação foi tomada pelo STF em um habeas corpus de outro envolvido no caso, que responde a um processo separado. Os advogados pedem que o mesmo entendimento seja aplicado a Garotinho.

Caso o STF negue a liminar, Garotinho poderá continuar recorrendo para não ser preso, mas ficará impedido de concorrer neste ano.

Na semana passada, o presidente do STJ, Humberto Martins, concedeu uma liminar que liberava Garotinho para concorrer nas eleições deste ano. Esse caso se tratava de um julgamento por improbidade administrativa. A condenação atual do TRE-RJ freou o benefício.

A decisão de Martins foi baseada no fato de que o STF deve julgar em agosto se a nova Lei de Improbidade é válida para condenações anteriores à promulgação do texto, em 2021. A legislação atual é mais branda e prevê a prescrição da irregularidade em prazo menor, o que liberaria vários políticos para concorrerem neste ano, incluindo Garotinho.