O assassinato do petista Marcelo Arruda, em Foz do Iguaçu, pode trazer novas discussões jurídicas a respeito da aplicabilidade de convenções internacionais no direito penal brasileiro.

Na denúncia, os promotores analisam o possível crime de discriminação política, que não é previsto na legislação. Por causa disso, eles desconsideraram pedir uma condenação específica por essa prática, ainda que tenham salientado que houve motivação política por parte do assassino, Jorge Guaranho.

A Convenção Interamericana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil, dispõe no artigo 13 sobre a liberdade de expressão que inclui a liberdade de pensamento político. Nesse caso, deve ser considerado crime pelos signatários atos violentos e os discursos de ódio que impeçam a manifestação política.

Ao Bastidor, o promotor Tiago Lisboa Mendonça disse que levou isso em conta, mas não viu na investigação elementos que pudessem corroborar que o ódio político de Guaranho seja caracterizado como crime. Apesar disso, ele espera que o juiz leve isso em consideração para aumentar a pena.

Em outras oportunidades, casos baseados em legislações internacionais sobre os direitos humanos das quais o Brasil é signatário chegaram ao Supremo Tribunal Federal.

A Emenda Constitucional 45 considera que acordos de legislação internacional sobre Direitos Humanos assinados pelo Brasil, aprovados por mais de três quintos do Congresso, são equivalentes a emendas constitucionais. O STF até o momento, considera válida a aplicação da Emenda nessas situações.