O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira impor balizas ao decreto presidencial que permite o compartilhamento ilimitado de dados pessoais dos brasileiros entre órgãos da administração. A decisão valerá apenas daqui para frente.

As duas ações julgadas nesta quinta-feira (15) foram propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo PSB. Ambos argumentaram que o texto permitia verdadeira invasão estatal à privacidade do cidadão.

A solução foi proposta pelo relator do caso, ministro Gilmar Mendes, para não prejudicar atos passados, pois a norma está em vigor desde 2019, e não deixar que o compartilhamento ocorra sem regras daqui para frente.

O caminho escolhido foi calcado na pobreza jurídica do decreto, bastante criticado pelos ministros. Até André Mendonça criticou indiretamente a formulação do texto: explicou que faltou a participação da Controladoria-Geral da União no decreto assinado por Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

Gilmar definiu, e seus colegas concordaram, que são necessários “propósitos legítimos, específicos e explícitos” para acessar dados pessoais. Determinou ainda que o sigilo das informações deve ser absoluto.

O servidor ou agente político responsável pelo descumprimento deve ser alvo de processo de improbidade administrativa. A União poderá ser responsabilizada junto com o infrator.

Em casos penais, o modelo é mais rigoroso: deve ficar restrito a “medidas proporcionais e estritamente necessárias para atender ao interesse público”. Tudo sob fiscalização do Judiciário.

A Procuradoria-Geral da República foi derrotada. Havia pedido que as ações sequer fossem analisados. “A ótica não é espionagem do governo, mas de praticidade e objetividade, a fim de ajudar as políticas públicas, evitar transtornos e otimizar o tempo dos cidadãos, principalmente dos mais vulneráveis”, justificou a vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo.