A Justiça Federal no Paraná suspendeu o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que condenou o ex-procurador da República Deltan Dallagnol a ressarcir os cofres públicos em R$ 2,8 milhões. O juiz Augusto César Panini Lopes, da 6ª Vara Federal de Curitiba, entendeu que a decisão da corte de contas contém ilegalidades.

Com a decisão, o ex-procurador pode manter sua candidatura a deputado federal pelo Podemos.

A decisão foi tomada em caráter liminar e pode ser alterada. O juiz considerou que o relator do caso, ministro Bruno Dantas, não deveria ter ignorado as análises da área técnica, que inocentavam Deltan e o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot.

O TCU condenou os três por considerar que o modelo de força-tarefa, usado pela Operação Lava Jato, causou prejuízo aos cofres públicos ao pagar diárias aos procuradores designados a ajudar nas investigações. Para Bruno Dantas e a 2ª Turma do TCU, o MPF deveria ter enviado servidores para Curitiba, a fim de evitar esse gasto.

“Uma condenação taxativa como essa só estaria livre de censuras se o Ministro Bruno Dantas tivesse acatado as considerações de seu suporte técnico e refeito seus cálculos, ou ao menos se ele tivesse, como já ressaltei, explicado adequadamente os motivos pelos quais tais gastos extras não deveriam ser ponderados”, afirmou Lopes.

O ex-procurador Deltan Dallagnol alegou que não teve tempo hábil para apresentar defesa. Disse que o TCU ignorou os pedidos feitos por seu advogado para a produção de perícia técnica. O juiz considerou os argumentos válidos.

O Bastidor procurou o TCU e o Ministério Público Federal no Paraná, para que comentassem a decisão, mas as entidades não responderam.

Leia abaixo a íntegra da decisão a favor de Dallagnol