O Tribunal Superior Eleitoral proibiu que colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) transportem qualquer tipo de armamento das 8h de sábado (1º) às 17h de segunda-feira (3), em todo o território nacional. A ordem foi tomada por unanimidade pela corte, na sessão desta quinta-feira (29).

Os ministros referendaram liminar que já tinha sido proferida pelo presidente da corte, Alexandre de Moraes. A nova decisão amplia os efeitos de outra ordem do tribunal, que proíbe pessoas armadas em um raio de 100 metros dos locais de votação.

Dessa forma, qualquer pessoa que esteja transportando armas nesse período, mesmo com a licença de CAC, estará sujeito à prisão por posse ilegal de arma. A pessoa também poderá responder a outros crimes eleitorais relacionados ao descumprimento.