O Supremo Tribunal Federal já tem maioria para chancelar a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que dá plenos poderes a seus ministros, inclusive para bloquear redes sociais no Brasil durante as eleições. São sete votos, de 11 possíveis. Votaram com o relator Édson Fachin: Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Até o encerramento do julgamento no plenário virtual, às 23h59 desta terça-feira (25), qualquer um dos ministros pode mudar o voto, o que é raro, ou pedir mais tempo para analisar a ação proposta por Augusto Aras. Mas esse último movimento seria inócuo, pois já há liminar de Fachin mantendo a resolução pensada por Alexandre de Moraes.

Em seu voto, Fachin apresenta argumentos, no mínimo, descolados da realidade. O ministro diz que a resolução do TSE é um meio de proteger o eleitor das mentiras eleitorais – que têm sido contadas pelas duas campanhas presidenciais – enquanto tenta igualar as forças dos dois candidatos, para não haver injustiças.

É sabido que a campanha de Jair Bolsonaro está muito à frente da de Lula nas redes sociais e tem toda a máquina a federal a seu favor – fazendo uso extremo disso. Isso, para Fachin, configura abuso de poder econômico: “Quando essa abusividade se materializa no regime da informação, recalcando a verdade e compondo-se de falsos dados e de mentiras construídas para extorquir o consentimento eleitoral, a liberdade resta aprisionada em uma caverna digital, supondo-se estar em liberdade; porém, não é livre o agrilhoado na tela digital e esses novos prisioneiros da caverna platônica”.

Esse contexto, continua o ministro, garante que o “direito à liberdade de expressão pode ceder” quando for usado “para erodir a confiança e a legitimidade da lisura político-eleitoral”, pois “trata-se de cedência específica, analisada à luz da violação concreta das regras eleitorais e não de censura prévia e anterior”.

De acordo com Fachin, é impossível a resolução do TSE acabar em óbvia censura, principalmente da imprensa. O relator do caso parece não ter visto as decisões do TSE que suspenderam publicações nas redes sociais com reportagem da Folha de S.Paulo mostrando plano de Paulo Guedes para acabar com o poder de compra do salário mínimo.

O argumento usado nesse caso é o de que o ministro da Economia foi a público desmentir, para não prejudicar a campanha de Jair Bolsonaro, o que o jornalismo mostrou ser verdade. Mas isso não importa para Facchin.

“A normalidade das eleições está em questão quando a liberdade se converte em ausência de liberdade, porquanto desconectada da realidade, da verdade e dos fatos. Esse exercício abusivo coloca em risco a própria sociedade livre e o Estado de Direito democrático”, afirmou o ministro num trecho de seu voto. E complementou: “A liberdade de expressão não pode ser exercida a partir de mentiras e realidade não partilhável, pois assim ela se constitui em óbice ao direito coletivo e individual de terceiros à informação verdadeira”.

Moraes apoia

O ministro Alexandre de Moraes – que deveria ter se declarado impedido por ter elaborado a resolução do TSE e aprovado o texto no plenário da corte eleitoral – acompanhou Fachin. “Tenho insistentemente repetido que liberdade de expressão não é liberdade de agressão a pessoas ou a instituições democráticas”, disse mais uma vez o ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Moraes disse ainda que “não se deve confundir o livre debate público de ideias e a livre disputa eleitoral com a autorização para disseminar desinformação preconceitos e ataques ao sistema eletrônico de votação, ao regular andamento do processo eleitoral, ao livre exercício da soberania popular e à democracia”.

Leia, nessa ordem, os votos de Luiz Edson Fachin e Alexandre de Moraes no julgamento do pedido de Augusto Aras, procurador-geral da República, contra a resolução que dá plenos poderes ao TSE: