O Tribunal Superior Eleitoral alterou nesta terça-feira (25) a resolução que garante aos estados e municípios a possibilidade de oferecer transporte público gratuito ou o aumento de linhas de ônibus no dia das eleições. Os prefeitos e governadores que aderirem à medida ficam isentos de qualquer penalidade prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O ministro Alexandre de Moraes, que apresentou a proposta, afirmou que esse tipo de benefício não pode gerar prejuízo aos gestores públicos, já que se trata de um ato de cidadania. Por outro lado, afirmou que está proibida a redução da frota, com a possibilidade de prefeitos e governadores responderem por crime eleitoral.
A medida, no entanto, não altera a proibição de que candidatos ou partidos políticos paguem pelo transporte de eleitores. A Lei Eleitoral proíbe a prática, considerada como compra de votos. Apenas o poder público tem a prerrogativa de definir se poderá oferecer transporte gratuito ou não.
A resolução também não obriga que o transporte gratuito seja oferecido. Caberá a cada gestor definir, dentro dos limites do município, a concessão ou não do benefício no dia 30. Como exemplo, ele parabenizou a atitude do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, que decidiu oferecer transporte público gratuito no domingo.
O objetivo da medida é tentar reduzir o índice de abstenção no segundo turno, que tende a ser mais alto do que na primeira etapa das eleições. Em várias cidades, o custo da passagem é até mais caro do que a multa a ser paga em caso de não comparecimento às urnas.
A alteração dá ainda mais garantia aos prefeitos depois que Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidir que não caberia punição aos gestores que oferecessem o benefício. Apesar da decisão dele, alguns prefeitos estavam receosos de oferecer ônibus de graça e serem punidos por entendimentos distintos nos Tribunais Regionais Eleitorais.

