No segundo turno das eleições deste ano, a Força Federal auxiliará na segurança pública de 10 estados, em pouco mais de 500 cidades ou localidades brasileiras – a distinção existe porque a divisão no envio dos militares é feita por zona eleitoral, que podem compreender regiões diferentes dos limites municipais.
Os pedidos partiram dos tribunais regionais eleitorais, em acordo com os governos estaduais. As últimas solicitações foram analisadas nesta sexta pelo Tribunal Superior Eleitoral. Os últimos estados a conseguirem os apoios foram Amazonas, Alagoas e Maranhão.
Os argumentos são muito similares, normalmente relacionados à criminalidade organizada ou ao isolamento da zona eleitoral. A Força Federal, integrada pelas Forças Armadas, será enviada para: Rio de Janeiro (168), Maranhão (86), Pará (78), Piauí (57), Mato Grosso (39), Amazonas (31), Alagoas (28), Acre (20), Mato Grosso do Sul (11) e Tocantins (10).
O efetivo total ainda é desconhecido e sua definição depende do Ministério da Defesa. O que se sabe é que 10 mil agentes das polícias Federal e Rodoviária Federal vão auxiliar na segurança durante o pleito.
A requisição do auxílio de forças federais é corriqueira e já aconteceu em diversas outras eleições desde a redemocratização. O Código Eleitoral define que cabe ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
Há ainda uma resolução do TSE detalhando que a requisição durante as eleições tem o objetivo de “garantir o livre exercício do voto bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados”.

