Alexandre de Moraes proibiu operações da Polícia Rodoviária Federal “relacionadas ao transporte público, gratuito ou não, disponibilizado aos eleitores” dentro das regras já estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. O presidente da corte também proibiu a Polícia Federal de divulgar os resultados de quaisquer investigações ou apreensões no período da votação.

A decisão foi tomada depois que Moraes deu quatro horas para os diretores-gerais das duas forças de segurança detalharem as operações realizadas durante o segundo turno. A resposta, considerada insuficiente pelo ministro, foi: “até 18:47 do dia 29/10/2022, houve um total de apreensões que representam o valor de R$ 8.333.576,25, decorrentes de 342 apreensões. Computam-se 1.608 Inquéritos Policiais Instaurados, dentre os quais 61 iniciados por Auto de Prisão em Flagrante”.

Partiu de Paulo Teixeira, deputado federal pelo PT, o pedido que motivou a decisão de Moraes. O parlamentar apresentou alguns links – até um tweet de Gleisi Hoffmann – com informações publicadas na imprensa sobre supostas operações da PF e da PRF contra candidatos apoiados por Lula.

Dessa mistura de suposições, Moraes tirou a importância do transporte público e da “normalidade” nas eleições, e mandou PF e PRF não atrapalharem: “A Justiça Eleitoral tem envidados esforços para garantir o transporte público gratuito ao eleitor, como forma de assegurar o direito de voto a todos os eleitores com participação democrática ampla, não havendo razões a permitir embaraços nesse sentido”.

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A pauta do transporte público gratuito começou no STF, com Barroso garantindo que os prefeitos que pudessem e quisessem oferecer a gratuidade não seriam punidos pela Justiça. A decisão foi chancelada pelo Supremo e, depois, o TSE regulamentou os detalhes da medida. A suposta notícia de que haveria operação da PF contra o PT veio de lugar nenhum.

Leia a decisão proferida por Alexandre de Moraes na noite de sábado (29):