A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (30) um projeto de lei que determina a regulamentação de transações envolvendo criptomoedas. A medida atende a um pedido de empresas do setor, as quais queriam uma regulamentação clara para atuar, reduzindo o espaço de golpistas que têm sido alvos constantes de operações policiais nos últimos anos.

Os deputados analisaram o texto novamente, depois de o Senado ter realizado modificações na proposta. Quase todos os destaques promovidos pelos senadores foram aceitos, com poucas exceções. A redação final seguirá para a sanção do presidente.

Entre as novidades, o projeto prevê pena de quatro a oito anos de prisão a quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras, bem como venha a intermediar operações que levem ao prejuízo alheio. As pirâmides financeiras são o principal esquema criminoso om

criptomoedas.

As corretoras também serão obrigadas a manter o registro das transações de ativos digitais. Essa será uma das medidas para tentar combater a lavagem de dinheiro. A nova lei inclui crimes realizados com moedas digitais nas penalidades da Lei da Lavagem de dinheiro. Caso as criptomoedas sejam usadas, a pena poderá ser agravada.Quem se sentir prejudicado, poderá buscar os direitos na Justiça, com base no Código de Defesa do Consumidor.

Outro avanço da lei é permitir a empresas públicas o investimento e atuação junto a corretoras de criptomoedas. Para tal, será preciso regulamentação por parte do Poder Executivo.

Fiscalização

Por se tratar de um projeto do Legislativo, o Congresso não pode determinar que caberá ao Banco Central fazer a fiscalização das criptomoedas. Essa atribuição também cabe ao Executivo. No entanto, a proposta prevê as funções do órgão regulador.

Entre as atribuições de quem fizer a fiscalização estará a autorização para o funcionamento, transferência de controle e outras movimentações acionárias das corretoras.

O órgão regulador também deverá supervisionar as corretoras e definir sob quais circunstâncias o comércio de ativos digitais poderá se submeter às regras do mercado de câmbio.