O Ministério Público de Minas Gerais apresentou um recurso ao Supremo Tribunal Federal para tentar manter os processos referentes ao rompimento da barragem de Brumadinho na Justiça do estado. O documento foi entregue no sábado (17), horas depois de a segunda turma entender que as ações deveriam correr na Justiça Federal.

Os promotores de Minas Gerais querem que a questão seja submetida ao plenário. Para eles, a troca de jurisdição prejudica o andamento dos processos contra 16 executivos da Vale, que respondem por 270 homicídios, referentes às vítimas da tragédia.

A decisão surpreendeu promotores e parentes de vítimas. Em outubro, quando o julgamento começou, dois ministros foram contra a mudança: o relator, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

Kassio abriu divergência, considerando que a competência para julgar tais crimes cabia à Justiça Federal. Ricardo Lewandowski se declarou suspeito e não votou. André Mendonça pediu vista e suspendeu a análise do processo.

Até aquele momento, a esperança de dar sequência às ações penais era grande. Parentes das vítimas vinham pressionando Mendonça para que liberasse logo o voto. Caso ele empatasse a disputa em 2 a 2, seguindo o entendimento de Nunes Marques, a ministra Cármen Lúcia seria chamada para opinar e desempatar o processo.

Na última sexta-feira, porém, ao retomar o julgamento, houve uma reviravolta. Não só Mendonça votou pela retirada dos processo da Justiça estadual, como Gilmar Mendes alterou seu voto, o que encerrou a disputa com maioria formada na turma.

Como o julgamento ocorreu de forma virtual, Mendes não precisou explicar o motivo de ter alterado o voto.

A mudança de posicionamento de um ministro durante um julgamento não é proibida, tampouco rara. Até que a análise seja encerrada, os magistrados podem alterar o entendimento inicial, sem prejuízo ao andamento processo.

No caso do julgamento sobre Brumadinho, a Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (Avabrum) considerou que a mudança de posicionamento dos ministros se trata de injustiça às vítimas.

O Ministério Público de Minas Gerais, na petição em que recorre do entendimento da segunda turma, diz que a frequente mudança de posicionamento dos ministros nesse caso exige uma análise do plenário, de forma presencial.

Para os advogados que representam a Vale no processo, a decisão dos ministros foi acertada, já que trata-se claramente de uma situação de competência da Justiça Federal. Eles alegam que a destruição e as violações descritas na denúncia apontam para prejuízos à União, o que retiraria da justiça estadual a jurisdição para atuar nesse caso.

Leia a íntegra do recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais: