O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) por mais segurança jurídica para condenações proferidas por esses colegiados. A entidade reclamou que muitas condenações contra prefeitos são suspensas pelo Judiciário, sem punição efetiva por irregularidades cometidas.
A decisão de Barroso se deu pelo tipo de pedido apresentado pela Atricon. A entidade apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra cinco decisões tomadas pelo Judiciário, que permitiram a prefeitos condenados por tribunais de contas seguirem a vida normalmente.
Leis como a da Ficha Limpa impedem que políticos condenados por improbidade administrativa – por decisões da Justiça ou dos tribunais de contas – concorram a novos cargos por até 8 anos após as condenações. Mas muitos políticos recorrem e se mantêm nas disputas.
Na decisão, Barroso argumentou que o pedido apresentado pela Atricon se assemelhava a um recurso contra as decisões já tomadas pelo Judiciário em favor dos casos questionados pela entidade. Sendo assim, ele entendeu que uma ADPF não era o meio correto para questionar a situação.
A Advocacia-Geral da União (AGU) opinou no mesmo sentido de Barroso, lembrando ainda de uma decisão do próprio STF em matéria semelhante, na qual ficou decidido que não caberia aos tribunais de contas a aplicação de sanções a prefeitos. Dessa forma, os colegiados ficaram restritos apenas à função de promover relatórios parciais sobre as contas dos municípios, cabendo às Câmaras de Vereadores a aplicação de eventuais sanções.
Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pelo acolhimento parcial da reclamação da Atricon. A entidade entendeu que os tribunais de contas poderiam até aplicar sanções como multas, mas eventuais efeitos eleitorais caberiam apenas aos vereadores de cada município.
Leia a íntegra da decisão de Barroso:

