O Supremo Tribunal Federal referendou no fim de semana uma liminar do ministro Edson Fachin, que obriga todos os órgãos do Judiciário a realizar audiências de custódia com detentos em até 24 horas depois da prisão, conforme determina a lei. O julgamento foi realizado no plenário virtual, em que os ministros não são obrigados a publicar a íntegra dos votos.
A Suprema Corte atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que reclamava de decisões de tribunais inferiores que só garantiam a realização dos procedimentos em situações de prisão em flagrante.
Apesar de ter decidido em favor das audiências no menor prazo possível, o próprio STF já descumpriu a determinação. Quando mais de 1,3 mil pessoas foram detidas por suspeita de terem participado dos atos golpistas de 8 de janeiro, os autos de prisão em flagrante e as respectivas audiências de custódia extrapolaram esse tempo em vários casos.
Essa foi, inclusive, uma das principais reclamações feitas em um relatório organizado pela Defensoria Pública da União. O documento apontava que, para algumas situações, as audiências demoraram mais de cinco dias para serem realizadas.
É óbvio que a resposta ao 8 de janeiro foi inédita. Para dar conta dos procedimentos, foi montada uma força-tarefa, com juízes e promotores estaduais de primeira instância.
Mesmo assim, esses juízes não tinham o poder de soltar nenhum suspeito, caso encontrassem alguma ilegalidade pontual. Essa função ficou a cargo do ministro Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos e processos relacionados aos atos golpistas. Ele levou quase uma semana para processar cada caso individualmente e autorizar as solturas de alguns.
No voto, Fachin argumentou sobre a importância da audiência de custódia, em todas as modalidades de prisão, desde flagrantes a casos de detenção preventiva ou para cumprimento de penas.
“A audiência de apresentação ou de custódia, seja qual for a modalidade de prisão, configura instrumento relevante para a pronta aferição de circunstâncias pessoais do preso, as quais podem desbordar do fato tido como ilícito e produzir repercussão na imposição ou no modo de implementação da medida menos gravosa”, afirmou o ministro.

