O Tribunal de Contas da União determinou que Jair Bolsonaro devolva, em até cinco dias úteis, o segundo pacote de jóias que recebeu como presente do governo da Arábia Saudita. Para os ministros, os itens devem ser incorporados imediatamente ao acervo da Presidência da República. Em termos mais simples, as jóias são do povo, não de Bolsonaro.

Bolsonaro recebeu ao menos dois pacotes com jóias da marca suíça Chopard, depois de uma viagem à Arábia Saudita em 2022. Um desses pacotes foi apreendido na volta da comitiva ao Brasil. Uma caixa com um colar, anel, relógio e um par de brincos estava com o ex-ministro Bento Albuquerque – que disse inicialmente que os itens seriam destinados à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Os itens são avaliados em R$ 16,2 milhões.

O segundo pacote passou pela alfândega sem fiscalização e seguiu com Bolsonaro. O conteúdo era composto por um anel, uma caneta, um par de abotoaduras e um rosário, avaliados em quase R$ 400 mil.

O recebimento de presentes por autoridades brasileiras é regulamentado em lei e por decisões anteriores do próprio TCU. Itens de elevado valor comercial podem ser recebidos, mas devem ser destinados ao acervo do governo.

De forma nenhuma essas peças devem ser aceitas em caráter pessoal, sob risco de o beneficiário ser alvo de processo judicial.

Bolsonaro já havia dito a jornais que pretendia devolver o pacote de jóias ao governo. Com a decisão do TCU, mesmo que mude de ideia, será obrigado a entregar as peças.

A decisão também abrange um conjunto de armas, como um fuzil e uma pistola, que foram dados a Bolsonaro pelo governo dos Emirados Árabes Unidos na mesma viagem.

O TCU ainda determinou que a área técnica passe a fazer uma auditoria contínua no acervo de presentes recebidos pelos presidentes, para evitar novas situações semelhantes à que aconteceu com Bolsonaro.

Como ficam os itens

Segundo a ordem do TCU, os itens devem ser encaminhados à Secretaria-Geral da Presidência da República. Caberá ao órgão catalogar os bens e realizar a incorporação ao patrimônio da Presidência.

Não há nenhuma restrição quanto ao uso. Isso caberá à Presidência, que poderá apenas guardá-los, exibir em museus ou outras exposições ou mesmo permitir que quem esteja ocupando a Presidência utilize os itens em eventos.