Causou celeuma a decisão unânime da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal de arquivar ontem (terça) uma denúncia já recebida pela corte contra o presidente da Câmara, Arthur Lira. A Procuradoria-Geral da República acusava o deputado do PP de corrupção. Afirmava que ele era o beneficiário de 106,4 mil reais apreendidos, em 2012, com um de seus principais assessores, quando este tentava embarcar de São Paulo para Brasília com a dinheirama escondida no paletó, na cintura e nas meias. Segundo a denúncia, a grana seria propina encaminhada a Lira pelo então presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, a CBTU, Francisco Colombo. Ele era apadrinhado no cargo pelo deputado.

O barulho após a decisão do Supremo deu-se, em larga medida, pela aparente bazófia processual do caso. E, evidentemente, pelo desfecho: mais um processo penal contra um político poderoso acaba arquivado pela Justiça. A cronologia do caso convida à incompreensão: a PGR denunciou o deputado por corrupção em 2018, a Primeira Turma do Supremo acolheu parcialmente essa denúncia em 2019, o ministro Dias Toffoli pediu vista em 2020, o processo ficou malparado por dois anos e tanto, a PGR, num ato um tanto acrobático, voltou atrás e “desdenunciou” Lira recentemente, e, por fim, a mesma Primeira Turma, ao apreciar um recurso (embargos de declaração) que não deveria comportar uma mudança tão substantiva, resolveu arquivar tudo. É a segunda vez que a PGR de Augusto Aras retira uma denúncia contra Arthur Lira. Assim como seu conterrâneo e inimigo Renan Calheiros, Lira parece ter corpo fechado no Supremo.

A patacoada processual não diz tudo. Ela consagra anos de incompetência da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. Trata-se de mais um caso em que a imperícia dos investigadores em produzir provas colide com um investigado com dinheiro para bancar bons advogados. Noves fora a influência política do acusado, o vaivém processual expõe o direito freestyle que predomina no Judiciário brasileiro e, com frequência, no Supremo. Ninguém sabe como um processo pode começar ou terminar. Prevalece a incerteza – ou a insegurança jurídica, para usar um termo da área.

O Bastidor examinou a íntegra dos autos do caso. É volumosa. Nela, porém, não se encontram evidências de que Lira tenha praticado o crime do qual era acusado. Os relatórios da PF demonstram, pelo o que não contêm, como os delegados e agentes do inquérito deixaram de buscar caminhos que poderiam, em tese, ter contribuído para a elucidação do caso. Gastaram tempo e recursos para provar o que já estava estabelecido – a posse do dinheiro vivo apreendido com o assessor de Lira e a existência de comunicação entre eles – e não seguiram as pistas para tentar descobrir qual a origem da grana. Também não se aprofundaram no motivo: afinal, por que Lira seria o destinatário da grana? Se o dinheiro era propina, era propina para fazer o quê? Ou deixar de fazer o quê? Como se diz no jargão, qual seria o ato de ofício, ou possível ato de ofício, que explicaria o pagamento?

Não seria impossível obter respostas. O caso era promissor. E havia fatos graves e inquestionáveis nele. É incontroverso que, na tarde do dia 10 de fevereiro de 2012, o então assessor parlamentar Jaymerson José Gomes de Amorim tentou embarcar de Congonhas para Brasília com 106,4 mil reais em dinheiro vivo escamoteados nas roupas. É incontroverso que ele havia se encontrado minutos antes, na saída de Congonhas, com Francisco Colombo, presidente da CBTU indicado ao cargo por Lira. É igualmente inquestionável que Jaymerson havia viajado a São Paulo de Brasília no começo da mesma tarde. As passagens haviam sido pagas com um cartão de crédito de Lira. Antes e depois de embarcar para São Paulo, Jaymerson, Colombo e Lira mantiveram contato telefônico.

Fica pior. Bem pior. Ao ser detido no raio-x com a grana, Jaymerson se atrapalhou todo. Nervoso, mudava de versão a cada minuto. Uma hora dizia que o dinheiro era um pagamento de “honorários”. Noutra, que era fruto de uma venda de um imóvel. Negou sequer conhecer Arthur Lira, de quem era assessor e com quem havia conversado ao telefone e ao WhatsApp minutos antes. (As mensagens sugerem que Lira sabia do encontro entre o assessor e o presidente da CBTU.) Escondeu ser funcionário público. Mentiu, mentiu e mentiu mais um pouco. Teve que ir várias vezes ao banheiro.

Mesmo ao depor no curso do inquérito, Jaymerson entabulou versões que desafiavam a imaginação. Chegou a dizer que o dinheiro era dele. Afirmou que sacava de três mil a quatro mil reais por mês de seu salário de oito mil reais líquidos – e que juntara essa poupança para comprar uma caminhonete Hylux de Colombo. Não explicou por que, então, havia contraído um empréstimo meses antes. Nem como conseguia criar os três filhos e a esposa, que não trabalhava. Não soube dar detalhes do carro que compraria. Não havia uma Hylux registrada no nome de Colombo.

Em 2015, quando sobreveio a Lava Jato e o doleiro Alberto Youssef fechou sua delação, a PF obteve uma informação que poderia ser útil, mas acabou por se tornar uma muleta. Youssef disse que Colombo, de quem era próximo, afirmara a ele que os 106,4 mil reais eram realmente dele, Colombo, e destinados a Lira. Mesmo ouvido novamente, o doleiro não soube dar mais detalhes relevantes desse relato indireto. Apenas disse que havia uma “fofoca” – termo usado por ele – no PP, de que Lira não dividia o butim da CBTU com os colegas de partido. E acrescentou que a CBTU era província de Arthur Lira, embora ele, Youssef, tenha sugerido o nome de Colombo para o cargo.

Colombo e Lira frequentavam o escritório de Youssef em São Paulo. Tinham relação. É estranho que o doleiro, tão minucioso em seus relatos e em sua contabilidade, não tivesse mais informações sobre uma estatal em que tentava fazer negócios. E nem soubesse como Colombo e Lira, a quem conhecia bem, movimentavam dinheiro vivo. Youssef também não explicou o que Colombo foi fazer no escritório dele, em duas visitas na semana anterior à apreensão do dinheiro em Congonhas. Segundo um delator que trabalhava com Youssef, o doleiro pagava Colombo com frequência.

Em vez de chacoalhar o doleiro, a PF foi à cata de alternativas. Como a Controladoria-Geral da União havia detectado impropriedades num contrato de 64 milhões da CBTU para comprar VLTs em Alagoas, a PF tentou perseguir a hipótese de que a propina a Lira era uma contrapartida por essa operação. Os investigadores pediram a quebra do sigilo bancário da empresa vencedora – mas pediram somente de uma conta dela no Santander. Os extratos mostraram que a CBTU havia pago cerca de 1,6 milhão à empresa no começo de fevereiro. Quatro dias antes do encontro de Colombo com o assessor de Lira, a empresa transferiu cem mil reais a uma outra conta dela, no Itaú. Dias depois, repassou mais 1,6 milhão a mesma conta. A PF não pediu acesso à conta do Itaú para averiguar o caminho desse montante.

Havia outras possibilidades, também negligenciadas. Os investigadores poderiam ter tentado vasculhar a vida bancária e fiscal dos suspeitos, por meio de pedidos mais amplos de extratos bancários. Também poderiam ter pedido informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, que reúne dados de transações atípicas reportadas, por exemplo, por bancos. Havia ainda a Receita Federal, cujos auditores poderiam realizar uma análise patrimonial nas empresas e pessoas suspeitas.

Nada garante que essas iniciativas comprovariam a hipótese de que o dinheiro apreendido destinava-se ao pagamento de propina a Lira em troca de um contrato na estatal sob influência dele – ou pagamento a Lira para que o deputado mantivesse Colombo no cargo, como chegou afirmar a PGR. Seja como for, medidas desse tipo aumentariam substancialmente a chance de se fechar o caso – ao menos do ponto de vista da produção de provas.

Mesmo sem o avanço da PF, a Procuradoria-Geral da República resolveu, em 2018, oferecer denúncia contra Arthur Lira. Nesse caso, não é nem possível dizer que se trata apenas da palavra de um delator. Na verdade, Youssef somente diz que ouviu de Colombo – falecido em 2014 – que o dinheiro apreendido em Congonhas iria para Lira. É um relato que o delator diz ter ouvido. Não há nenhuma evidência que aponte corrupção na CBTU, muito menos a participação de Lira nela. Desconhece-se o caminho antecedente da dinheirama apreendida com o assessor Jaymerson. Sem esses elementos, sobra apenas uma história mal contada – e as suspeitas inevitáveis que, diante do trabalho incompleto dos investigadores, seguem sendo suspeitas inevitáveis.

Se Lira livrou-se de mais uma encrenca, seu ex-assessor Jaymerson pode até sair no lucro. Conseguiu trancar a ação penal que corria contra ele. E até pediu à Justiça a devolução da bufunfa apreendida em Congonhas. No Brasil de 2023, nada é impossível.