A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ex-jogador Robinho, de 40 anos, deve cumprir no Brasil a pena de 9 anos a que foi condenado por participar de um estupro coletivo numa boate na Itália. O placar na votação foi de 9 votos a 2.
O julgamento no STJ realizado na tarde desta quarta-feira (20), a pedido do governo italiano. De acordo com a legislação, brasileiros e naturalizados que tenham cometido crimes em outros países não podem ser extraditados. Mas, nos casos em que há acordos de cooperação jurídica, as penas dadas no exterior podem ser cumpridas em território nacional.
O STJ não julgou se há provas de que Robinho cometeu o crime – isso já foi feito na Itália. Decidiu que a Justiça italiana seguiu uma série de critérios que permitem manter a pena no Brasil. Entre esses critérios estão o trânsito em julgado no país de origem. No caso de Robinho, a Corte de Cassação de Roma, última instância italiana, já havia negado todos os recursos da defesa e determinando o cumprimento da pena.
A prisão de Robinho não deve ser imediata. Os ministros estabeleceram apenas que ele deverá cumprir os 9 anos de detenção, mas a aplicação dos critérios ficará a cargo da Justiça Federal, em Santos, onde ele mora.
Robinho foi condenado na Itália em 2017 pelo estupro coletivo de uma mulher numa boate em Milão, quando jogava pelo Milan. Em 2020, voltou ao Brasil para defender novamente o Santos. Jogou por quase dois anos, até que a Justiça italiana decretasse sua prisão
Robinho nega ter cometido o crime. Entre as provas apresentadas à Justiça italiana pela acusação estão gravações nas quais Robinho e os amigos falam sobre o caso e como o crime foi cometido.
A defesa de Robinho poderá recorrer da decisão do STJ. Entretanto, não haverá espaço para que seja reformulada a decisão de homologar a sentença italiana. Assim, os próximos passos devem se dar apenas no juízo de execução penal.

