O Ministério Público no Conselho Nacional de Justiça foi contra punir os magistrados Gabriela Hardt, Carlos Eduardo Thompson Flores Lens, Loraci Flores de Lima e Danilo Pereira Júnior por atos na Lava Jato. O quarteto foi suspenso das funções na segunda-feira (15), por Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça.

O subprocurador José Adonis, representante do MP no Conselho Nacional de Justiça, disse que ideia de destinar 2,5 bilhões de reais recuperados pela Lava Jato para um fundo de combate à corrupção foi “ruim” e “infeliz”. Porém, ponderou que o acordo homologado em Curitiba não saiu do papel. Meses depois, provocado pela PGR, o Supremo anulou o acordo e definiu como distribuir o dinheiro.

Adonis destacou que destinar dinheiro recuperado de crimes não é novidade. Lembrou que Supremo Tribunal Federal e Procuradoria-Geral da República usaram esses montantes para enfrentar a pandemia da Covid-19.

O subprocurador também não viu motivo para punir os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lens e Loraci Flores de Lima e o juiz Danilo Pereira Júnior. Argumentou que decisões dos três magistrados, apesar de potencialmente contrárias às ordens de Dias Toffoli, não tiveram força para alterar a situação dos envolvidos. Integravam o trabalho dos magistrados, a chamada atividade jurisdicional, o que não está sujeito à fiscalização do CNJ.

A defesa de Hardt e dos Flores criticou a demora de Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, em liberar as informações que embasaram a decisão. Nefi Cordeiro, advogado dos três magistrados, afirmou que só conseguiu acessar o relatório completo do corregedor hoje de manhã.

Cordeiro também disse que Hardt fez cumprir o acordo, não sendo sua idealizadora nem excluindo o acompanhamento por Ministério Público, Petrobras e União. Explicou ainda que a juíza não tem mais contato com os processos da 13ª Vara Federal, estando lotada na 23ª.

Sobre os Flores, Cordeiro questionou onde estão as “relevantes provas” que mostram o descumprimento de decisão por um colegiado inteiro.

O advogado de Danilo alegou que o magistrado só participou da sessão que julgou a suspeição de Eduardo Appio – juiz afastado da 13ª Vara Federal após decisões consideradas ilegais sobre os últimos atos da operação. “Ele não tinha ciência” ou consciência da proibição imposta por Toffoli, alegou a defesa.