O Supremo Tribunal Federal julgará no plenário uma ação que pode ditar jurisprudência sobre a obtenção de informações guardadas pela criptografia de aplicativos de mensagem, como WhatsApp e Telegram. O caso estava sendo analisado virtualmente, mas o ministro Flávio Dino pediu o deslocamento. Ainda não há data definida.

A ação em questão envolve o bloqueio do WhatsApp em 2016, por um juízo de Duque de Caxias (RJ). A decisão foi uma resposta à negativa da empresa em fornecer às autoridades meios de grampearem criminosos em tempo real, como acontece com ligações telefônicas, ou obterem cópias dessas conversas.

Esse foi um dos inúmeros bloqueios definidos pelo Judiciário brasileiro contra aplicativos de mensagem. Em relação ao WhatsApp foram pelos menos três desde 2015. As decisões partiram, além do Rio de Janeiro, de São Paulo e da Justiça Federal em Sergipe.

Os argumentos da empresa são a impossibilidade de conseguir esses dados, pois não teria acesso, e o desrespeito das autoridades brasileiras a um acordo bilateral firmado com os EUA para solicitação, o FATCA. A companhia alega que, sem essa formalidade, estaria sujeita a punições nos EUA, que trata a privacidade de uma forma diferente do Brasil.

Na ocasião, o ministro Edson Fachin suspendeu a decisão do juiz, que bloqueou o WhatsApp. O espírito da discussão ainda continha uma resistência à invasão da privacidade. Era uma resposta aos grampos da Lava Jato e outras investigações anteriores.

Naquela época já havia relatos de representantes das donas dos aplicativos de mensagens sobre pressões de autoridades pelo acesso irrestrito em combate ao crime organizado. Integrantes do Judiciário, do Ministério Público e das polícias argumentam que o sigilo e a criptografia facilitam a vida dos criminosos.

Agora, em 2024, o espírito do Supremo mudou. Parte da corte quer regular as redes sociais. E isso incluirá os aplicativos de mensagem, que funcionam cada vez mais como plataformas como Facebook, Instagram e X (antigo Twitter).

O combate ao crime organizado tornou-se uma urgência para o Supremo e o novo governo. Há ainda a adição do golpismo que quase destruiu o STF organizando-se pelas redes sociais e por aplicativos de mensagem.

O Bastidor tem mostrado a estratégia de Luis Roberto Barroso e Alexandre de Moraes para responsabilizar plataformas digitais pelos conteúdos distribuídos, mesmo que essas empresas não os tenham produzido.

Leia o relatório e o voto de Edson Fachin na ADPF 403: