O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma regra que define os trâmites do dinheiro público recuperado da corrupção. A votação foi unânime e a proposta partiu do ministro Luís Felipe Salomão.

O texto aprovado tem a mesma base dos critérios usados pela Lava Jato para distribuir parte dos R$ 2,5 bilhões transferidos dos Estados Unidos para o Brasil pela Petrobras, graças a um acordo da companhia autoridades americanas, por conta de desvios no compliance.

A proposta pelo corregedor nacional de Justiça prevê que futuras recuperações sejam enviadas para custear o sistema prisional, assim como ações socioeducativas e de combate ao vício em drogas. Permite também que o Poder Público solicite financiamento para projetos relacionados à recuperação de presos, a menores apreendidos ou a dependentes químicos.

A exclusão feita por Salomão foi a possibilidade de Ministério Público e Judiciário receberem repasses, assim como fundações criadas menos de 12 meses antes da assinatura de acordos de leniência ou outros tipos de proposta de assunção de culpa para evitar processos judiciais.

Leia o texto aprovado pelo CNJ, por unanimidade, na sexta-feira (26):