Advogados das empreiteiras que negociam com o governo termos mais vantajosos para os acordos de leniência firmados na Lava Jato acreditam que conseguirão derrubar pela metade os valores devidos. A redução expressiva das multas, segundo os líderes das tratativas, advém da “reclassificação” dos fatos narrados pelas empresas nos acordos. Em vez de apontarem crimes contra a administração pública, como corrupção, os atos serão “reinterpretados” como ilícitos eleitorais, se tanto.
Desde o início do governo Lula, empreiteiras do cartel descoberto na operação Lava Jato resolveram deixar de pagar suas multas e passaram a pleitear a “revisão” das condições de pagamento. As dívidas ultrapassam os 7 bilhões de reais.
Ao todo, segundo dados obtidos pelo Bastidor em novembro de 2023, seis construtoras têm parcelas em atraso nos acordos de leniência: OAS, Nova Participações (ex-Engevix), Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Novonor (ex-Odebrecht) e UTC.
Na superfície, a nova interpretação permite justificar a queda das multas sem comprometer a validade dos acordos. Como o Supremo, nos últimos anos, transformou propina (corrupção) prometida ou paga durante as eleições em caixa 2 (ilícito eleitoral), remetendo boa parte das investigações criminais à Justiça Eleitoral, a Controladoria-Geral da União estaria apenas se adequando a um entendimento já consolidado nos tribunais. Ilícitos eleitorais são mais brandos do que atos de corrupção, de modo que as multas também são menores.
A tese facilita a vida de todas as partes. O governo Lula, por meio da CGU, não precisa enfrentar o fato de que os acordos de leniência não foram eficazes – de que não produziram resultados nas investigações que ajudariam a instruir, o que deveria acarretar a rescisão deles e a retomada dos processos. O ganho das empreiteiras é evidente: receberam há anos todos os benefícios de acordos processualmente estéreis, não pagaram o que deviam e, agora, conseguirão reduzir substancialmente valores que serão quitados, se muito, e sabe-se lá quando, com prejuízos fiscais.
A falta de efetividade dos acordos de leniência não é sequer objeto de discussão. Debate-se somente as multas, como se fossem meras dívidas de empresas com a União. Obedecendo a essa lógica, recentemente o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) e deu mais 60 dias para que os órgãos de controle cheguem a um consenso com as companhias em relação às multas impostas a elas.
“Se o governo quer receber, ele vai ter que renegociar”, diz um dos principais advogados que participam das tratativas. O otimismo é tamanho que os advogados que não veem necessidade de o STF conceder um prazo maior para a construção de um entendimento.
Nas reuniões entre os advogados e representantes da AGU, CGU, MPF (Ministério Público Federal) e TCU (Tribunal de Contas da União), as partes discutem agora o “reperfilamento da dívida”.
Entenda-se “reperfilamento da dívida” como maior prazo para pagar e diminuição do valor das multas. O governo já acatou o argumento das empresas de que hoje elas não têm mais condição de arcar com as dívidas.
A “reclassificação dos delitos”, de acordo com envolvidos, está sendo feita. A decisão estratégica já está tomada. Agora resta a execução operacional dos acertos. De acordo com um advogado, o atraso e a necessidade de mais tempo para renegociar se devem ao número baixo de técnicos da CGU envolvidos na operação.
A revelação de que o escritório do ministro Vinicius Carvalho, da CGU, tem como cliente a Novonor também contribuiu para o cenário. Formalmente, a CGU e a AGU diziam que as renegociações com as empreiteiras não envolveriam qualquer redução de valores devidos. Desde o começo, as tratativas são conduzidas em sigilo e com extrema discrição. Nenhuma das partes quer esse assunto na luz da opinião pública.
Em nota, a CGU negou que “haverá redução das multas administrativas previstas no acordo de leniência” e que “negocia a reclassificação dos fatos narrados pelas empresas nos acordos”. Leia o posicionamento na íntegra:
A Controladoria-Geral da União (CGU) informa que as negociações para conciliação com as empresas que se habilitaram na ADPF 1051 estão sendo conduzidas conforme as seguintes premissas:
a) Existência de previsão normativa para repactuação de acordos de leniência, conforme art. 54 do Decreto nº 11.129/2022;
b) Reconhecimento por parte das empresas interessadas que os acordos de leniência, em sua origem, foram celebrados sem qualquer tipo de coerção por parte das autoridades da CGU e a AGU;
c) Impossibilidade de revisão do conteúdo das colaborações apresentadas pelas empresas à época da celebração dos acordos; e
d) Adimplemento dos requisitos de colaboração e implementação das medidas de aprimoramento de integridade estabelecidas nos acordos de leniência.
Assim, as equipes técnicas da CGU e da AGU – responsáveis pela condução da negociação – têm apresentado as seguintes propostas às empresas:
a) Renegociação do perfil de pagamento (parcelamento), precedido de análise técnica da capacidade financeira das empresas interessadas, sem redução de valores acordados;
b) Utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da CSLL, nos termos do art. 11, inciso IV, da Lei nº 13.988/2020;
c) Mudança na metodologia de cálculo da atualização do acordo (Selic capitalizada para Selic acumulada mensalmente), conforme previsto no art. 3º da Emenda Constitucional 113/2021; e
d) Isenção condicional da multa moratória incidente sobre as parcelas vencidas.
Todas essas condições foram inclusive informadas ao Ministro-Relator da ADPF 1051, conforme OFÍCIO Nº 6141/2024/SIPRI/CGU, de 25 de abril de 2024.
Desta forma, não procedem as informações de que haverá redução das multas administrativas previstas no acordo de leniência, e de que se negocia a ‘reclassificação’ dos fatos narrados pelas empresas nos acordos, pontos que foram rechaçados pela CGU desde o início da negociação.
O uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não representa uma redução ou desconto, mas sim um instrumento de resolução de litígios com a Fazenda Pública, no qual a empresa abre mão de um benefício fiscal (redução de IRPJ e CSLL) para utilizá-los no pagamento de dívidas com a União. Vale lembrar que essa previsão foi inserida na Lei n° 13.988/2020 por meio da Lei n° 14.375, aprovada em 21 de junho de 2022 e que acordo de leniência celebrado pela CGU e AGU em 2022 já fez constar em seus termos tal possibilidade.
Por fim, a atenuação de multas moratórias ou dos juros incidentes sobre as parcelas, também prevista na Lei nº 13.988/2020 (art. 11, inciso I), é uma forma comum de recuperação de créditos, e não implicam qualquer desconto nas sanções aplicadas no acordo de leniência”.

