Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal acolheram denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o senador Sergio Moro por um comentário jocoso feito por ele numa festa junina. O ex-juiz ainda não tinha mandato. Virou réu por calúnia.

Em um vídeo divulgado nas redes sociais por terceiro, o ex-juiz da Lava Jato deu a entender, aparentemente como chiste, que o ministro Gilmar Mendes venderia sentenças. Nas imagens, gravadas durante uma festa junina, uma pessoa diz ao fundo: “Está subornando o velho”. O ex-juiz respondeu na sequência: “Não, isso é fiança. Instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”. O contexto: transcorria a brincadeira de cadeia da festa junina.

A denúncia foi apresentada ao Supremo pela subprocuradora Lindôra Araújo em abril de 2023, quando Moro já era senador. Pelo entendimento firmado pelo STF, a corte não seria o juízo competente para avaliar a denúncia – parlamentares só têm direito a foro no Supremo por crimes cometidos em função do mandato. A denúncia não descreve as circunstâncias dos fatos supostamente criminosos.

Entretanto, a acusação foi recebida por unanimidade pelos ministros que compõem a Primeira Turma: Cármen Lúcia (relatora), Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Zanin, que protagonizou embates duros com Moro por anos, não se declarou suspeito. Dino, que também duelou verbalmente com o ex-juiz, também não. (Embora tenha votado a favor do recebimento da denúncia, o novato chegou a declarar, no julgamento, ser contra a tipificação de calúnia quando alguém usar os termos “nazista”ou “fascista” contra outrem.)

Os ministros rejeitaram o pedido da defesa de Moro para declinarem da competência para julgar o caso. A defesa também tentou argumentar que a fala foi dita em tom de brincadeira, em uma festa com amigos. Em vão.

Seguindo o entendimento cada vez mais firme na corte, os ministros também ignoraram o fato de que um deles, embora não tenha participado do julgamento, é a vítima do crime alegado. Esse aspecto compõe a controversa competência fixada pelos ministros nesse e em outros casos criminais. Pelas leis e pela jurisprudência, o Supremo não seria o chamado juízo natural para tocar esse assunto. Ironicamente, a usurpação do juízo natural foi uma das principais críticas desferidas contra Moro e a Lava Jato – inclusive, e sobretudo, pelos ministros do Supremo.

Com o recebimento da denúncia, começa a fase de apresentação de provas e depoimentos das testemunhas, do senador e do ministro que se sentiu ofendido. Não há prazo para julgamento.

Embora o processo seja envolva um ministro da corte na condição de vítima, Gilmar Mendes não precisará se declarar impedido de analisar o processo.