Eduardo Cunha foi ao Supremo Tribunal Federal para reclamar da vara para onde foi seu processo por supostamente receber propina em troca de contratos para a Odebrecht em obras no Rio Madeira, em Rondônia. O ministro Edson Fachin havia decidido que o ex-deputado federal seria julgado pela Justiça Federal do Distrito Federal.
Segundo Fachin, Cunha perdeu o foro por prerrogativa no STF porque não é mais deputado. Mas o político pediu que o Supremo encaminhasse a ação para a Justiça Eleitoral. O ministro manteve sua decisão no plenário virtual. Foi acompanhado por Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Gilmar Mendes divergiu. Entendeu que o processo de Cunha deve ficar na corte, porque os atos teriam sido cometidos quando ele ainda era deputado federal. O decano do STF foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista de André Mendonça. Ainda faltam votar Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Cristiano Zanin está impedido.
Sempre ele
É segunda vez que Mendonça suspende um julgamento sobre esse tema. As pausas são estratégicas porque as situações se amoldam ao caso de Jair Bolsonaro. Há um outro julgamento, parado desde 12 de abril, se encaminhando para o mesmo entendimento de Gilmar.
Nessa ação, o STF tem maioria entendendo que a garantia da competência do STF são os atos cometidos durante o mandato, não o cargo ocupado no momento do processo. Essa jurisprudência foi colocada em prática no último dia 18, quando o Supremo aceitou denúncia contra os irmãos Chiquinho e Domingos Brazão.
A primeira turma da corte foi questionada sobre a incompetência do STF para julgar os Brazão, porque Domingos é conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, garantindo a competência do Superior Tribunal de Justiça, e Chiquinho era deputado estadual na época do crime, apesar de hoje integrar a Câmara.
Moraes, relator do processo na turma, disse que o argumento da defesa foi “esdrúxulo”.
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