O juiz Roge Naim Temm, da 13ª Vara Cível de São Paulo, negou o pedido do deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP) para que o atual prefeito da capital, Ricardo Nunes (MDB) se retrate publicamente por ter chamado o parlamentar de “invasor” e “vagabundo”, durante a convenção do PL. Os dois disputam a prefeitura e dividem a liderança nas pesquisas de intenção de voto.
No dia 22 de julho, ao agradecer o apoio do partido de Jair Bolsonaro, Nunes disse: “Quero agradecer a cada um dos senhores por dar esse voto de confiança para que a gente possa dar continuidade a esse trabalho e vencer o invasor, vencer esse vagabundo desse sem-vergonha”, disse, sem citar Boulos diretamente.
Três dias depois, Boulos apresentou o pedido à Justiça, no qual requereu que o prefeito fosse obrigado a publicar na íntegra, nas páginas pessoais, o currículo do deputado disponível na plataforma Lattes. Depois que Boulos abriu o processo, Nunes passou a negar que tivesse ofendido o deputado, mas o fez alfinetando o adversário.
Para o juiz que analisou o caso, o pedido de Boulos era sem sentido, sobretudo por exigir a publicação do currículo nas páginas pessoais de Nunes. O deputado não solicitou qualquer tipo de indenização, além do direito da retratação pública.
“No presente caso, o autor afirma que sofreu danos morais em virtude das supostas ofensas perpetradas pelo réu e, em vez de veicular pedidos de efetiva retratação, requereu que o réu publicasse o “curriculum lattes” do demandante, pedido que não apresenta qualquer pertinência com a causa de pedir trazida”, disse o juiz.
Ainda cabe recurso.
Leia abaixo a íntegra da decisão:

