A General Shopping, gestora de centros de compras no Brasil e antiga dona do Internacional Shopping Guarulhos, perdeu uma batalha de centenas de milhões de reais no Tribunal de Justiça de São Paulo. No dia 20, a corte reformou sentença que havia livrado a empresa de pagar 100 milhões de dólares a fundos de investimento por descumprir regras da Lei das Sociedades Anônimas.
Em 2019, graças a uma mudança nos critérios contábeis sobre avaliação de terrenos, a General Shopping obteve um lucro inesperado de quase 960 milhões de reais. Esse dinheiro adicional veio em meio num momento em que as dívidas da companhia somavam 1,8 bilhão de reais.
O lucro foi redistribuído pela empresa como dividendos obrigatórios devidos aos investidores: pouco mais de 207 milhões de reais foram pagos em dinheiro, enquanto outros 621 milhões de reais foram quitados por meio de quotas de um fundo de investimento imobiliário que absorveu 11 dos 15 shoppings administrados pela companhia.
Porém, três financiadores da empresa discordaram dessa decisão. Os fundos internacionais Moneda Deuda Latinoamericana Fondo de Inversión, Moneda Latin American Corporate Debt e Inversiones Odisea alegaram que a General Shopping distribuiu mais dinheiro do que o previsto no seu estatuto – 25% sobre o lucro líquido.
Segundo o trio, os dividendos devidos pela companhia seriam restritos aos 207 milhões de reais – o restante deveria ter servido para amortizar parte das dívidas da General Shopping por superarem, em muito, o valor de mercado da empresa. Devido a essa diferença de entendimento, mais o endividamento, esses financiadores acionaram uma cláusula contratual que obriga a gestora de centros de compras a lhes pagar 100 milhões de dólares.
Essa dívida existe porque o financiamento concedido pelos fundos foi feito via títulos de dívida perpétuos. Esse instrumento permite que empresas em situação financeira delicada consigam dinheiro no mercado sem ter que pagar a totalidade desses papéis, ficando com o ônus dos juros anuais de 12% sobre o valor total desses títulos.
Em primeira instância, a Justiça paulista entendeu que não houve pagamento adicional, pois os valores devidos se referiam a acréscimo patrimonial. Mas o TJSP discordou. Por maioria, a corte decidiu que a General Shopping desembolsou mais do que deveria.
A decisão tomada no dia 20 de agosto foi apoiada nos votos dos desembargadores Natan Zelinschi de Arruda, Rui Cascaldi e Ricardo José Negrão Nogueira. Ficaram vencidos Sérgio Seiji Shimura e Maurício Pessoa.

