O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu a decisão liminar que impedia o WhatsApp de compartilhar dados dos usuários brasileiros com outras empresas do grupo. O Tribunal atendeu ao pedido do Facebook e do WhatsApp. As empresas da Meta argumentaram que a decisão original era “extemporânea” e “infundada”.

O Ministério Público Federal de São Paulo e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) acusam a Meta de implementar uma nova política de privacidade para o WhatsApp que “violou direitos fundamentais” de seus ao menos 150 milhões de usuários. O MPF também acusa a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) de ter dificultado o trabalho de investigação.

A ação judicial, considerada a maior em proteção de dados pessoais, pede uma indenização contra o WhatsApp que pode chegar a 1,7 bilhão de reais.

Em primeira instância, a Justiça Federal determinou que o WhatsApp deveria se abster de compartilhar dados dos usuários brasileiros, sob pena de multa diária de 200 mil reais. Também ficou determinado que a empresa criasse uma funcionalidade para que o usuário aceite que seus dados possam ser compartilhados.

O Facebook e o WhatsApp recorreram. Disseram que a decisão “impactaria inúmeras funcionalidades opcionais” do aplicativo e “milhares de empresas”.

Na quarta-feira (28), o TRF3 analisou o recurso e considerou que a decisão liminar foi “precipitada”. Para o Tribunal, a questão é “complexa” e exige estudos técnicos e debates amplos antes de uma decisão final. A liminar foi suspensa. O MPF e o Idec têm 15 dias para se manifestarem.

A 6ª Turma do TRF3 também afirmou que a ANPD não teve a oportunidade de se manifestar sobre a questão, o que torna a decisão original “prematura”.

Treinamento da IA

A ANPD liberou hoje (30) a Meta para voltar a usar dados pessoais dos seus usuários brasileiros para treinamento de sua inteligência artificial. Em julho, a autoridade emitiu medida preventiva para suspender o treinamento da IA, alegando riscos de danos aos usuários.

A liberação está condicionada ao cumprimento integral de um “plano de conformidade” apresentado pela “big tech” e aprovado pela ANPD. Entre as determinações estão a de não coletar dados de menores de 18 anos e facilitar para os usuários o processo de negar o uso de seus dados pessoais, tornando tudo mais transparente.

A Meta tem cinco dias úteis para enviar um cronograma atualizado à ANPD. Depois de apresentar o cronograma, a Meta terá um prazo de 30 dias para notificar os usuários antes de começar a tratar os dados públicos de suas contas. 

Leia a íntegra da decisão do TRF3: