Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu manter abertos os processos da Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht. A maioria dos ministros considerou que a decisão sobre o encerramento das ações deve ser tomada pelos juízos e instâncias competentes. O colegiado também decidiu manter a anulação de todos os atos judiciais praticados no âmbito da força-tarefa e pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).
Na prática, embora os processos não sejam trancados pelo STF, a tendência é que não haja mais investigações contra Marcelo Odebrecht, já que todas as provas colhidas contra ele estão anuladas. O empresário foi condenado a 19 anos e 4 meses de prisão pelo ex-juiz Sergio Moro.
Os ministros julgaram um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra decisão anterior do ministro Dias Toffoli, que havia anulado atos da força-tarefa, e, em consequência, encerrou todos os processos contra Marcelo Odebrecht na Lava Jato.
Toffoli justificou sua decisão alegando que procuradores e o ex-juiz Sergio Moro atuaram em conjunto, ignorando o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa “e a própria institucionalidade” em nome de objetivos “pessoais e políticos”.
Como mostrou o Bastidor, Gilmar Mendes acompanhou Toffoli; os ministros Edson Fachin e André Mendonça divergiram.
O voto de desempate veio de Kassio Nunes Marques. Ele concordou com a decisão de Toffoli em anular os atos praticados, mas discordou do fim completo das investigações. Para ele, é o juiz de cada caso que deve decidir se os processos continuam ou não.
“Reconhecida a validade do acordo de colaboração premiada, não vejo como afastar a sua aptidão para produzir efeitos perante juízo criminal competente e imparcial. Assim, embora reconhecida a nulidade dos atos processuais praticados pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, o acordo de colaboração premiada continua a ostentar eficácia, em consequência de sua validade”, disse Nunes Marques em seu voto.
Após o voto de Nunes Marques, o próprio Toffoli reajustou sua posição para deixar de determinar o trancamento, revertendo o placar que até então derrubava sua decisão.
Leia a íntegra do voto de Kassio e do voto complementar de Toffoli:

