O economista Manoel Teixeira de Carvalho Neto e a empresa dele, a Florim Consultoria, foram condenados a pagar quase 500 milhões de reais em multas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ele e outras três pessoas são acusadas de operação e gestão fraudulenta de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FDICs).

O caso foi descoberto em 2016, depois que a agência de risco Standard & Poor’s decidiu retirar a classificação que fazia dos FDICs Maximum, Maximum II e Silverado Petrobrás. Os três eram gerenciados por Manoel, por meio da Florim, que à época se chamava Silverado Gestão e Investimentos.

Os fundos eram custodiados pelo Deutsche Bank e pelo Santander e administrados pela BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM, Gradual CCTVM e pelo próprio Santander. O gestor, ou seja, o responsável por administrar os contratos de créditos a receber do fundo, era Manoel, que foi subcontratado para a função. Apesar da complicada relação entre as partes, não havia problemas legais nessa questão.

Segundo a agência de risco, a retirada da classificação se deu porque os fundos deixaram de apresentar informações suficientes e de qualidade satisfatória sobre os direitos creditórios que compunham a carteira de ativos.

Depois disso, uma investigação da CVM demonstrou que parte dos créditos que estavam no fundo foram promovidos por empresas de fachada que tinham ligação com Manoel, por meio de laranjas. As empresas que emitiram os títulos não conseguiram comprovar a prestação de serviços ou entrega de produtos que pudesse justificar a existência dos créditos a receber.

O suposto cliente dessas empresas seria a Petrobras, que negou ter qualquer relação comercial com as empresas ligadas a Manoel.

A fraude gerou prejuízo de mais de 800 milhões de reais aos investidores dos três fundos. Entre as principais vítimas há clientes como J.P. Morgan, SulAmérica Investimentos e a Aguassanta. 

Em 2020, o Ministério Público Federal abriu uma ação contra Manoel e outras quatro pessoas, que atuavam nos bancos que deveriam ter cuidado para evitar a fraude. Eles foram acusados de crimes como gestão fraudulenta, desvio de recursos e gestão temerária. O processo, porém, está em segredo de justiça.

As multas da CVM se dividem assim:

  • Florim Consultoria Ltda: R$ 244.979.397,58, pela prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários (infração ao item I, c/c o item II, da Instrução CVM 08);
  • Manoel Teixeira de Carvalho Neto: R$ 244.979.397,58, pela prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários (infração ao item I, c/c o item II, da Instrução CVM 08);
  • BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. (na qualidade de administradora fiduciária do FIDC Maximum): R$ 1.200.000,00;
  • Gradual CCTVM S/A – Massa Falida (na qualidade de administradora fiduciária do FIDC Maximum II): R$ 1.700.000,00;
  • Santander Caceis Brasil DTVM S.A. (antiga Santander Securities Services Brasil DTVM S.A.): R$ 2.720.000,00;
  • Carlos Augusto Salamonde (diretor do BNY Mellon): R$ 510.000,00;
  • Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas (diretora da Gradual): R$ 850.000,00;
  • Marcio Pinto Ferreira (diretor da Santander Securities): R$ 510.000,00.

No âmbito da CVM, as condenações são em caráter definitivo. Entretanto, os diretores e os bancos ainda podem recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.