O relator da Lei Orçamentária Anual de 2025, senador Angelo Coronel, do PSD da Bahia, protocolou nesta sexta-feira (25) um projeto sobre emendas parlamentares que satisfaz os dois principais interesses do Congresso, sem resolver o impasse com o Supremo Tribunal Federal.
O texto atende ao principal ponto para os parlamentares: mantém a atual fatia do orçamento da União que está nas mãos deles. Hoje, cerca de 20% das despesas discricionárias (49 bilhões de reais este ano) podem ser direcionadas via emendas. Há dez anos esta fatia equivalia era de 4%.
O projeto diz que o valor total destinados às emendas será reajustado no Orçamento de 2025 pelas regras do arcabouço fiscal, ou seja, inflação mais uma variação entre 0,6% e 2,5%. Na prática, isso significa que a parte do orçamento que poderá ser manejada pelos parlamentares será mantida e em nível alto.
O segundo ponto de interesse dos parlamentares é que o projeto não obriga a identificação do autor de uma emenda. Este é o principal ponto do impasse entre o Congresso e o Supremo. Esta omissão possibilitou a criação do orçamento secreto, que vigorou sem freio entre 2019 e 2022.
Da forma como está o projeto, parlamentares poderão manter a prática duvidosa de direcionar milhões de reais em dinheiro público, sem se identificar – o que dificulta a fiscalização pelos órgãos de controle e eventuais punições em casos de irregularidades (que são muito comuns).
O texto não resolve o impasse do Congresso com o Supremo em torno do passado, das emendas do orçamento secreto. O ministro Flávio Dino mandou suspender os pagamentos de emendas este ano, até o que Congresso aplique princípios de transparência e libere dados sobre os gastos entre 2019 e 2022. O texto de Coronel não trata disso, portanto o problema persiste.
Como foi prometido em reunião entre os presidentes da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, com o ministro Flávio Dino durante a semana, o projeto de Coronel só estabelece critérios de transparência e fiscalização para o futuro – sem o principal ponto, que é a identificação do autor da emenda.

