O corregedor-geral da justiça de Pernambuco, Francisco Bandeira de Mello, arquivou um pedido de investigação feito por ex-funcionários da usina Catende contra o juiz Silvio Romero Beltrão, que foi responsável pelo processo de falência do grupo.
De acordo com Bandeira de Mello, “não há indícios, tampouco provas, que apontem para a prática de eventual infração disciplinar a demandar a atuação da corregedoria”. Afirma ainda que “a denúncia remete a supostas irregularidades cometidas pelo magistrado à época em que presidiu a ação falimentar, mas não individualiza, em bases concretas, nenhuma conduta por ele assumida suscetível de configurar infração disciplinar por violação de dever funcional”.
Um dos casos suspeitos, noticiado pelo Bastidor em julho, trata do sumiço de 50 milhões de reais que deveriam ter sido destinados à conta da massa falida para pagamentos de credores e dívidas trabalhistas.
O mistério envolve recursos provenientes de Títulos de Dívida Agrária, chamados de TDAs, pagos pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) em decorrência de desapropriações de terras da massa falida. Nenhum envolvido no processo explica onde foi parar o dinheiro. Uma investigação do Ministério Público Federal não chegou a qualquer conclusão. O valor desaparecido foi depositado na Caixa Econômica Federal, mas seu destino não foi desvendado.
A denúncia também tratava de uma transferência de 1 milhão de reais para uma conta do Banco do Brasil vinculada à massa falida. A defesa de ex-funcionários alegava que não se sabia o que foi feito do dinheiro.
Em sua defesa, Silvio Romero Beltrão disse que todas as movimentações financeiras foram registradas na prestação de contas. Acrescentou que sua última ação no processo foi em 2015.
O processo de falência da Catende é um dos mais antigos do Brasil. Está em curso após quase 30 anos de disputas judiciais, leilões frustrados, dívidas milionárias, mudança de administrador judicial, prisão de um ex-síndico e contestação de prestações de contas apresentadas pelos responsáveis pelo caso.
No ano passado, por exemplo, o juiz Silvio Romero Beltrão foi acusado pelo próprio pai, o desembargador aposentado Sílvio Arruda Beltrão, de ter desfalcado a massa falida em 18 milhões de reais. O pai chamou o filho de “desonesto” e “ladrão”.
Leia a decisão da corregedoria do TJ-PE:

