Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira (03) que a Ternium deve indenizar a CSN por não realizar uma oferta pública de aquisição (OPA) aos acionistas minoritários da Usiminas.
Embora tenham mantido o valor da indenização em cinco bilhões de reais, os ministros reduziram o valor dos honorários de sucumbência de 500 milhões de reais para 5 milhões de reais. Também foram modulados os índices de correção monetária.
A disputa judicial envolvendo o controle da Usiminas dura 12 anos. Em 2011, a Ternium comprou 27,7% das ações da Usiminas e ingressou no bloco de controle. A CSN, que tinha 17% das ações, acionou o “tag along”, mecanismo que garante aos acionistas minoritários o direito de vender ações em condições iguais às dos controladores em caso de troca de controle. A CVM rejeitou o pedido, alegando que não houve troca de controle, pois as decisões estratégicas da Usiminas continuam sendo tomadas por acordo entre acionistas.
A Ternium tentava reverter o resultado de um julgamento de junho, quando o STJ alterou seu posicionamento em favor dela. A reviravolta ocorreu após mudanças na composição da 3ª turma. O ministro Marco Aurélio Bellizze foi afastado por suspeição, depois que seu filho foi contratado por um dos escritórios que defende a CSN, do advogado Walfrido Warde. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que também votava a favor da Ternium, faleceu.
A Ternium disse que vai recorrer novamente. Em nota, a CSN ressaltou que o STJ mantém, “por unanimidade, o entendimento de que o Grupo Ternium Techint adquiriu fraudulentamente o controle da Usiminas, para não promover a devida Oferta Pública de Ações (OPA) aos seus acionistas minoritários detentores de ações ordinárias, em afronta à Lei das Sociedades Anônimas (SAs) e à jurisprudência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)”.
Como mostrou o Bastidor, o caso também corre no Supremo Tribunal Federal. A Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), ligada à Ternium, questiona a decisão que reverteu o julgamento no STJ. A ação está sob relatoria do ministro André Mendonça, que ainda avalia se irá suspender todas as ações que envolvem o caso. O ministro pediu pareceres sobre o caso a Casa Civil, CVM, Cade, Advocacia-Geral da União e Senado.
Em parecer apresentado na segunda-feira (02), a Advocacia-Geral da União disse que o melhor entendimento para o caso é o da CVM, que não considera que houve troca no comando da Usiminas.
“Verifica-se que a interpretação restritiva do dispositivo, conforme adotada pela CVM, é a que melhor se ajusta ao Texto Constitucional, pois está em harmonia com os princípios da segurança jurídica, da deferência à expertise técnica do órgão regulador e da separação dos poderes. Além disso, essa interpretação também se alinha aos objetivos constitucionais de promover o desenvolvimento nacional, assegurar a livre concorrência e incentivar o investimento”, disse a AGU.

