O ministro André Mendonça foi o único a votar a favor do recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para remover o colega Alexandre de Moraes da relatoria dos inquéritos que o investigam por tentativa de golpe de Estado e pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A votação terminou 9 a 1 em favor de Moraes, que se declarou impedido de votar.

Segundo o Mendonça, como as investigações sobre golpe de Estado apontam que o esquema monitorou Moraes, que na época era presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro tem, sim, interesse pessoal no caso, o que viola o princípio constitucional da garantia da imparcialidade do julgador.

“Nessa conjuntura, ao constatar que o eminente ministro arguido [Moraes] sofreria, direta e imediatamente, consequências graves e tangíveis, como prisão – ou até mesmo morte –, se os relatados intentos dos investigados fossem levados a cabo, parece-me presente a condição de ‘diretamente interessado’”, escreveu Mendonça em seu voto.

Mendonça destacou ainda que “sob o ponto de vista formal, o sujeito passivo do crime de organização criminosa é a ‘sociedade’, assim como, quanto aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, o sujeito passivo é a ‘democracia’. Entretanto, isso não altera o fato de que, de acordo com o iter cogitado, os atos executórios atingiriam diretamente o e. Ministro Relator”.

Mendonça foi voto vencido. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques seguiram o voto do relator, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. Em fevereiro, Barroso já havia negado o pedido, que agora foi ao plenário virtual para análise do colegiado completo.

O voto de Barroso defende que o pedido de Bolsonaro sequer deveria ser conhecido, conforme opinou a Procuradoria-Geral da República. A PGR afirmou que faltam elementos básicos à solicitação de Bolsonaro, como procuração concedendo poderes aos advogados e argumentos que mostrassem por que Moraes não poderia analisar o caso.

Segundo Barroso, a legislação não prevê o impedimento de um juiz porque ele é vítima daqueles que julga. O presidente do STF disse ainda que os inquéritos tratam de abolição violenta do Estado, o que afeta a todos, inclusive o Judiciário. “Se fosse acolhida a tese suscitada pela defesa, todos os órgãos do Poder Judiciário estariam impedidos de apurar esse tipo de criminalidade contra o Estado Democrático de Direito”, complementou.

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