O juiz Roberto Polini, da 1ª Vara Federal de Três Lagoas no TRF-3, negou pedido da Paper Excellence de revogar a decisão do TRF4 que suspendeu no ano passado a transferência das ações de controle da Eldorado Celulose, hoje detidas pela J&F dos irmãos Batista, para a empresa canadense.

O magistrado alegou que no atual “estágio processual não se vislumbra alteração do quadro fático e jurídico que justifique a modificação” do que foi decidido pelo TRF-4. Acrescentou que, confirmada a competência da 1ª Vara Federal de Três Lagoas, poderá ratificar o que foi determinado pelo Tribunal da 4ª Região.

Em dezembro, o ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça, definiu a 1ª Vara Federal de Três Lagoas como o juízo competente para decidir provisoriamente as questões relacionadas à disputa comercial. O STJ, contudo, não suspendeu as determinações do TRF-4: deixou para a primeira instância apenas a análise posterior da validade das medidas adotadas.

A controvérsia entre a Paper e os irmãos Joesley e Wesley Batista corre em diferentes tribunais. Em dois casos, a disputa está centrada em eventuais restrições legais à venda de terras para empresas com capital estrangeiro.

Trata-se de uma Ação Civil Pública ajuizada em Três Lagoas pela Fetagri-MS e de uma Ação Popular apresentada em Chapecó (SC) pelo ex-prefeito Luciano José Buligon. Ambas defendem a posição dos irmãos Batista de evitar a transferência definitiva do controle acionário da Eldorado para a Paper.

A ação do ex-prefeito chegou ao TRF-4. Nela, o desembargador Rogério Favreto concedeu uma liminar que impediu a transferência. Por unanimidade, a Terceira Turma do tribunal atendeu ao pleito dos irmãos Batista e ratificou a decisão. 

Leia a íntegra da decisão do juiz Roberto Polini: