Uma empresa de informática tentou, mas não conseguiu a condenação de um ex-funcionário por danos morais, mesmo após provar que ele cobrava propina de fornecedores no exterior. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não houve prejuízo concreto à imagem, nem à atividade da empresa.

O processo corre em segredo de Justiça. O ex-supervisor de engenharia trabalhou na empresa de 2016 a 2021. Depois que pediu demissão, um fornecedor da China denunciou que ele exigia propina para aprovar produtos e fechar contratos. Os pagamentos eram feitos em contas da esposa ou para uma offshore ligada a ele.

A empresa abriu auditoria para apurar o caso e descobriu que a prática era recorrente. Como supervisor, ele dava a palavra final sobre a compra de produtos e tecnologias do exterior. Peritos encontraram mensagens em que ele cobrava propina em troca de informações sigilosas e promessas de aprovação.

A empresa levou o caso à Justiça e pediu uma indenização por danos morais equivalente a 50 salários. Alegou que a conduta do ex-funcionário manchou a reputação da marca. O ex-funcionário confirmou que recebeu valores dos fornecedores, mas disse que era por consultoria, não propina.

Embora tenha reconhecido a cobrança indevida, o Tribunal Regional do Trabalho, negou a indenização. O entendimento foi que empresas só têm direito a esse tipo de reparação se conseguirem provar que houve prejuízo concreto, como perda de contratos ou impacto nas vendas. No processo, nada disso ficou comprovado. A sentença afirma que a empresa continua crescendo no mercado.

A empresa apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, que confirmou a decisão. O relator, ministro Dezena da Silva, afirmou que a conduta do ex-empregado foi “reprovável”, mas não gerou efeitos externos. Segundo ele, os fornecedores seguiram fazendo negócios com a empresa, e o caso não se tornou público a ponto de prejudicar sua imagem.