Apesar da divergência do ministro Luiz Fux, a maioria da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve nesta sexta-feira (25) a condenação da cabeleireira Débora Rodrigues Santos a 14 anos de prisão, estabelecida em sentença do ministro Alexandre de Moraes. Mesmo assim, ela deve continuar a cumprir a pena em prisão domiciliar.

Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator na integralidade. O ministro Cristiano Zanin concordou com a existência dos crimes, mas divergiu da dosimetria proposta pelo relator, e propôs uma pena de 11 anos.

O ministro Fux, que havia interrompido o julgamento com um pedido de vista, abriu divergência e rejeitou a tese de golpe de Estado defendida por Alexandre de Moraes. Em vez de 14 anos de prisão, propôs uma pena de apenas um ano e meio. Foi vencido.

Débora fez parte da multidão que invadiu e depredou prédios de Brasília no dia 8 de janeiro de 2023. Foi presa por escrever “perdeu, mané” com batom na estátua “A Justiça”, na Praça dos Três Poderes. É acusada de integrar uma organização criminosa que tentou derrubar a ordem democrática em 8 de janeiro de 2023. Presa desde março daquele ano, passou a cumprir pena em regime domiciliar no mês passado.

Débora Rodrigues foi a mulher flagrada escrevendo
Débora Rodrigues foi a mulher flagrada escrevendo “Perdeu Mané” na estátua da Justiça, que fica na frente do STF Foto: Gabriela Biló/Folhapress

Fux havia manifestado desconforto com a pena aplicada a Débora no julgamento da admissibilidade da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. No voto apresentado hoje, afastou quase todas as acusações. Disse que a única conduta comprovada foi a pichação da estátua e que não há provas de associação criminosa, tentativa de golpe ou planejamento de atos violentos. Para o ministro, ela deve responder apenas por deterioração de patrimônio tombado.

Fux afirmou que Débora não deveria ser julgada no Supremo, mas processada na primeira instância, já que não possui foro especial. Disse que indícios não bastam para condenação criminal e que, sem provas diretas, não é possível aplicar penas tão severas.

O julgamento será concluído até 6 de maio. Até lá, ministros ainda podem mudar seus votos.